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← Jambeiro (SP)

norma nº 468/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 1972
Date 1972-10-14
EmentaDISPOE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIENIO 1973/1975
native_id1111

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texto integral #

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1 nº DE Ih DE OUTUBRO DE A
=== reeememeanas
Dispõe sobre Orçamento-Programa Plurianual de Investi-:
mentos, relativo ao Triênio de 1973/1975
JOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municípal de Jambeiro,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
FAZ SABER que a Câmara Munícipal de Jambeiro deoretou/
e ele sanciona a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aispender atê a importância de tj» 401.814,00 (quatrocentos e um/
mil, oitocentos e quatorze cruzeiros), correspondentes as despe-
sas de capital, discriminados no Orçamento Plurianual de Investã
mentos, para o peréodo de 1973/1975 conforme seguet
PROGRAMAS 1973 197% 1975 TOTAL
O-Gov. Adm Geral 2.200,00 2.300,00 2.500,00 70000,00 :
1Adm, Financeira 279,00 270,00 265,00 814,00
heViação Te Come 17.500,00 7005006000 820000400 2000000400
6-Rduc. Cultura 8.000,00 11.500,00 . 150000000 34500500
7-Saúdo 8.000,00 6.000,00 6.500,00 20.500,00
G=Serviços Urbe : Be000,00 64000,00 . 674000900 139.000,00
Total das aplicaçõe73+97900 154570500 . 1730265500 W0L,814,00
ARTIGO 2º - No cumprimento do disposto no Artº 1º, será/
"observado, em cada exercfcio, o limite das Despesas de capital,
fixado no Orçamento Plurianual de Investimentos, ,
ARTIGO 3º - Não atingidos, no exercício, os limites par-
ciais a que se refere o art? 22, as úparcelas não utilizadas /
passarão a crescer as disponibilidades do exroício seguinte, des
tânadas ao mesmo investimentos
& ÚNICO - Havendo necessidade e observadas a prioridade/
e a natureza da despesa, poderá o Executivo, mediante Lei, ante
cipar o investimento programado dentro do limite fixado para o/
triênio, como também programas novos investimentos, anulando os
que achar desnecessários ou impossíveis de serem empreendidose
ARTIGO 42 « As Receitas de Capital para a execução dos /
programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, /
serão formados pelo Superavit dos respedtivos Orçamentos Correg
tos, pela obtenção de empréstimos e financiamentos é demais foga
tes erumeradas no $ 2º do Artgo 11 da Lei nº 4,320 de 17/03/6
ARTIGO 52 - Esta Lei ontrará em vigor na data de sua pue
blicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Muricipal,14/10/1972 JOSÊ TEIXEIRA DUARTE

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