| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1972 |
| Date | 1972-10-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIENIO 1973/1975 |
| native_id | 1111 |
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1 nº DE Ih DE OUTUBRO DE A === reeememeanas Dispõe sobre Orçamento-Programa Plurianual de Investi-: mentos, relativo ao Triênio de 1973/1975 JOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municípal de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis FAZ SABER que a Câmara Munícipal de Jambeiro deoretou/ e ele sanciona a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aispender atê a importância de tj» 401.814,00 (quatrocentos e um/ mil, oitocentos e quatorze cruzeiros), correspondentes as despe- sas de capital, discriminados no Orçamento Plurianual de Investã mentos, para o peréodo de 1973/1975 conforme seguet PROGRAMAS 1973 197% 1975 TOTAL O-Gov. Adm Geral 2.200,00 2.300,00 2.500,00 70000,00 : 1Adm, Financeira 279,00 270,00 265,00 814,00 heViação Te Come 17.500,00 7005006000 820000400 2000000400 6-Rduc. Cultura 8.000,00 11.500,00 . 150000000 34500500 7-Saúdo 8.000,00 6.000,00 6.500,00 20.500,00 G=Serviços Urbe : Be000,00 64000,00 . 674000900 139.000,00 Total das aplicaçõe73+97900 154570500 . 1730265500 W0L,814,00 ARTIGO 2º - No cumprimento do disposto no Artº 1º, será/ "observado, em cada exercfcio, o limite das Despesas de capital, fixado no Orçamento Plurianual de Investimentos, , ARTIGO 3º - Não atingidos, no exercício, os limites par- ciais a que se refere o art? 22, as úparcelas não utilizadas / passarão a crescer as disponibilidades do exroício seguinte, des tânadas ao mesmo investimentos & ÚNICO - Havendo necessidade e observadas a prioridade/ e a natureza da despesa, poderá o Executivo, mediante Lei, ante cipar o investimento programado dentro do limite fixado para o/ triênio, como também programas novos investimentos, anulando os que achar desnecessários ou impossíveis de serem empreendidose ARTIGO 42 « As Receitas de Capital para a execução dos / programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, / serão formados pelo Superavit dos respedtivos Orçamentos Correg tos, pela obtenção de empréstimos e financiamentos é demais foga tes erumeradas no $ 2º do Artgo 11 da Lei nº 4,320 de 17/03/6 ARTIGO 52 - Esta Lei ontrará em vigor na data de sua pue blicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Muricipal,14/10/1972 JOSÊ TEIXEIRA DUARTE