| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1972 |
| Date | 1972-10-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A SUBVENÇÃO SOCIAL A ESTIDADE FILANTROPICA E ASSISTENCIAIS DO MUNICIPIO |
| native_id | 1112 |
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ad Prefeitura Municipal de “Jambeiro ESTADO DE SÃO PAULO Oficio Nº. Em de de 19 ASSUNTO: EL Ne 460 DE JA DE GUTUMO DE 9% | Daspõe sôbre subvenção social a Entidade Filantrópicas o Assis» tenciais do Municípios JONÊ TRILKIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atributo qões que lhe são conferidas por Leás AS SIBSA que a Câsara Menseipal doerotou e âlo conclana a seguinte Lets cio, como segues CONSELHO PARTIULAR VICENTINO » 0 0 0 00000046 + MLe00000 BANTA CASA D.MNITA COSTA à 0 cc 00 0 0 000.0 4 à o 40005 * $ UNIDO - As subvenções do que trata Sete artigo devem aos dis- positivos da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, artigos 16 6 37 ARTIDO 2º - 48 Entidades beneficiadas deverão prestar anualmente nos éngãos competentes, enviando cópia das nomes À Prefeitura, paro om e arquivo £ 1º » à receita o despesas referente à eubrenção, durente exercício, / devoriod ser escrituradas nos Litros contábeis próprios, obedecendo as 1% que ros E de tomo ds eo a tr Fa emana Apis + Tribunal de Contes do Estados tm. —e x ubrenção for paga com rooursos do Punto de Participação dos Municípios, ada do prescrito no $ 19, a Entidads beneficiada deverá obedecor| as Roso- luções do Tribunal de Contas da União quanto à movimentação, à aplicação o Prostegão de Contas, A ARTIIO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, para eóto exensfcio, corro rão por conta de dotagões orgenentárias específicas do orgamento vigente, N 9 ÚNICO - 4 Prefeitura Nmtoipal deverá incluir nos orguesntos a e montante das Subvenções fixadas nesta Lei. EV ARTIDO 4º - Esta Lai cutrará em vigor na Cata do vue pobitcação, tinto oma efeitos so dia 1 do janeiro do 1972, revogadas as dtepesiçõos om PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBBIRO, 14 DE OUTURRO DE 1972, Prefeito Metab | eco o peso a dad da Prim, 6d entes do 1972, , !