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← Jambeiro (SP)

norma nº 469/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 1972
Date 1972-10-14
EmentaDISPOE SOBRE A SUBVENÇÃO SOCIAL A ESTIDADE FILANTROPICA E ASSISTENCIAIS DO MUNICIPIO
native_id1112

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ad Prefeitura Municipal de “Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio Nº.
Em de de 19
ASSUNTO: EL Ne 460 DE JA DE GUTUMO DE 9% |
Daspõe sôbre subvenção social a Entidade Filantrópicas o Assis»
tenciais do Municípios
JONÊ TRILKIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atributo
qões que lhe são conferidas por Leás
AS SIBSA que a Câsara Menseipal doerotou e âlo conclana a seguinte Lets
cio, como segues CONSELHO PARTIULAR VICENTINO » 0 0 0 00000046 + MLe00000
BANTA CASA D.MNITA COSTA à 0 cc 00 0 0 000.0 4 à o 40005 *
$ UNIDO - As subvenções do que trata Sete artigo devem aos dis-
positivos da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, artigos 16 6 37
ARTIDO 2º - 48 Entidades beneficiadas deverão prestar anualmente
nos éngãos competentes, enviando cópia das nomes À Prefeitura, paro om e arquivo
£ 1º » à receita o despesas referente à eubrenção, durente exercício, /
devoriod ser escrituradas nos Litros contábeis próprios, obedecendo as 1% que ros
E de tomo ds eo a tr Fa emana Apis +
Tribunal de Contes do Estados
tm. —e x ubrenção for paga com rooursos do Punto de Participação dos
Municípios, ada do prescrito no $ 19, a Entidads beneficiada deverá obedecor| as Roso-
luções do Tribunal de Contas da União quanto à movimentação, à aplicação o Prostegão
de Contas, A
ARTIIO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, para eóto exensfcio, corro
rão por conta de dotagões orgenentárias específicas do orgamento vigente, N
9 ÚNICO - 4 Prefeitura Nmtoipal deverá incluir nos orguesntos a e
montante das Subvenções fixadas nesta Lei. EV
ARTIDO 4º - Esta Lai cutrará em vigor na Cata do vue pobitcação,
tinto oma efeitos so dia 1 do janeiro do 1972, revogadas as dtepesiçõos om
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBBIRO, 14 DE OUTURRO DE 1972,
Prefeito Metab |
eco o peso a dad da Prim, 6d entes
do 1972, , !

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