| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1972 |
| Date | 1972-12-16 |
| Ementa | DISPOE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL |
| native_id | 1118 |
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Câmara Municipal de “Jambeiro ESTADO DE SÃO PAULO Oficio Nº. Em ló de dezembro de 19 72 ASSUNTO: DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1972 , nan moema ana O a ESTE Dispõe sobre fixação dos Subsidios e Representação do Prefeito Municipal. Antonio Santiago da Silva Filho, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro,SP-no uso das atribuições que - lhe são conferidas por Leis DECRETA: ARTIGO 1º- Fica fixado de acôrdo com o artigo 5l, item 3º da Lei Orgânica dos Municipios, o Subsidio e“a verba de Represen tação mensais do Prefeito Municipal, como Subsidios móveis,na base do sálario mínino vigente para a região, nas seguintes condições: a)- O Subsidiorfica fixado em três vezes o salário mínimo regional; b)- à verba de Represêntação fica fixada em dois terços - do Subsidio; ARTIGO 2º- Às despesas com a execução do presente decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º- Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 - de fevereiro de 1973. ARTIGO 4º- Revogam-se as disposições em côntrário, CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, 16 DE DEZEMBRO DE 1972 0