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norma nº 2045/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à loa e acrescenta ações, projetos, metas e objetivos na lei de diretrizes orçamentárias – IDO – e no PPA do município de jambeiro para o exercício de 2022, transferência da secretaria da educação do estado de são Paulo - plano de ações integradas do estado de são Paulo – Painsp .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
LEI NÚMERO 2045 DE 09 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À
LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO — E NO PPA DO MUNICÍPIO
DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, TRANSFERÊNCIA DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PLANO DE
AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO. DE SÃO PAULO — PAINSP.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
| Unidade Executora: 04.03 SETOR DE ENSINO INFANTIL
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub- Função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Execução de Obras de Construção de Creche em Regime de
PROJETO: 1.035 Colaboração entre Estado e Município — Processo Nº SEDUC-PRC-2021-
0218-DM. Programa PAINSP
Recurso | 02.212 | 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Estado 3.525.479,05
Recurso | 01.212 | 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Contrapartida 185.551,53
TOTALDO CRÉDITO ABERTO ..=-= «css saco oiic asa ERES R$ 3.711.030,58
Art. 2º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes de Transferências da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo do Plano de
Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP e de Contrapartida do Município.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que procederá a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64,
suplementados se necessários.
Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA do presente exercício e de exercícios futuros para conclusão da Obra citada acima.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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