| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à loa e acrescenta ações, projetos, metas e objetivos na lei de diretrizes orçamentárias – IDO – e no PPA do município de jambeiro para o exercício de 2022, transferência da secretaria da educação do estado de são Paulo - plano de ações integradas do estado de são Paulo – Painsp . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo LEI NÚMERO 2045 DE 09 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO — E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, TRANSFERÊNCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO. DE SÃO PAULO — PAINSP. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO | Unidade Executora: 04.03 SETOR DE ENSINO INFANTIL Função 12 EDUCAÇÃO Sub- Função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Execução de Obras de Construção de Creche em Regime de PROJETO: 1.035 Colaboração entre Estado e Município — Processo Nº SEDUC-PRC-2021- 0218-DM. Programa PAINSP Recurso | 02.212 | 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Estado 3.525.479,05 Recurso | 01.212 | 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Contrapartida 185.551,53 TOTALDO CRÉDITO ABERTO ..=-= «css saco oiic asa ERES R$ 3.711.030,58 Art. 2º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Transferências da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP e de Contrapartida do Município. Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederá a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, suplementados se necessários. Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício e de exercícios futuros para conclusão da Obra citada acima. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.