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norma nº 60/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1963
Date 1963-11-04
EmentaINSTITUI O "SALÁRIO-FAMÍLIA" AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO.
native_id1121

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- TI- Deta e lecal de nascimento; 
Prefeitura Municipal de Jambeiro 
ESTADO DE SÃO PAULO — BRASIL 
— IBY Nº 60,DE h de NOVENDRO DM 1.963. ” 
mmo-mm'mmu PRSFEITURA MUNICIPAL DE JAMURIRO,- 
IORGE PRREIRA, Prefeite Nunteipal de Jampéiio, 
usande das atribuições que lhe são conferidas per lei; 
muuqu-u-uwum.m 
promilga a seguinte leit 
ARTIGO 10 - Fica instituide e "Salirie-Fam{lia® na Prefeitura Muniel 
pal de Jambeire, o será cencedide a tede ecupants de cax g0 público de caráter efetivo eu extramemerário mmsalista, que ti--. 
ver dependentes, na ragão de Ql-1.000,00 (ium nil erussiros), mensais 
por dependentes,- 
ARTIGO 20 - Censideram-se dependentes, desde que vivam total eu par- cialmente às expensas do servidor: 
I « o filhe mensy de 18 (desotto) anes; 
IX+ o filho ínválido de qualquer idades 
$ ÚNICO - Conpreenden-se nes itens I e II, es filhes de qualquer oo 
digão, os enteados e adotivos.- 
ARTIGO 30 < A inwalides que caracteriza a dependência é » incapacida 
de total e pernanente para o trabalhe.- -. 
ARTIGO 4o qumcmu-taumum:-um“m — 
Jflo’émnoumuu—.nuw É 
cencedide ao pai,o 
ruhunxn-umumu—qu:&m»mm 
os dependentes sob sua guarda; 
PARKGRAPO 20 « Se andos es tiverem, soerá cencedide & anbes, de acêr￾do com & distribulgie des dependentesy 
PARÁGRAFO 32 - Ae pai e mie equiparam-se o padvaste ¢ madrasta.- 
ARTIGO 50 - É competente pare conceder e salirie fam{lis, o Sur.Prel 
feite Munieipal. 
ARTIGO 62 - Para se habilitay à eencessie de salirie-fanflis e servi, 
»m.mú—um—*uw.' indicanto o cargo eu função que exercer.,- CEMANES $ ÚNICO - Em relação i cada dependente, menctenarás 
I - Nome conpãoeto; 
IITo Se é filho consangafnie, filhe adetive eu entendo; 
IV - Estado Civil; . 
V = 8¢ exerce atividade iucrativa ¢, em case m—u—, quante 
_ Prefeitura. Municipal de Jambeiro 
ESTADO DE SAO PAULO — BRASIL 
Fls, 2- 
pubmlh,ulªug 
n- nunuuummuiwummum 
- mande neste último caso, qnlmmm-tfiiiunufipn 
sua menutenção; 
VII- No case de ser maior de 18 (dezeits) anes, se é tetal e per- manentemante incapas pára o trabalho, hipéteis em que infer- 
“mard a causa é a espócie do invalides; 
.uu-uixuuumwunmm—im.mm— 
* te case as seguintes informagiess 
2) - neme dêsse funcíonário e respective carge; 
b)-ulunmhn‘ruunnmm-mu.mu￾trário; - 
¢) - 8¢ o dependente vive seb a guarda de decharante, 
ARTIGO 72 - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, centades da d€lare￾oiie,® servider conprovardá, junte i auteridade conceden-|. te, as afirmagies constantes dos itens I, IT8 115 do perógrafo-tnt￾co, do artige 60, pelod meles de prova permitides em direito.- $ UNIGO - Antes de julgar a comprovagiis, pederd o sr. Prefeits Mu~ 
nicipal preceder ou determinar as diligineias que achar / 
necessirias para verificar a exatidio das declarações inclusive man 
dar submeter a exams médico, as pessbas dadas per inválidas, recer￾rende, sempre que necessirie, nesse e noutres cases, as concirse das 
auteridades policiais.~ 
ARTIGO 82 - Não sendo apresentada, ne prazo, & cemprewagis de que /| 
- trata o artige anterior, o Prefeite Manicipal determina￾7€ a inedíata suspensão do pagamento de salirie-fanfiia, até que sg 
Ja satisfeita a exigénoia,- 
ARTIGO 92 - Varificada, a qualquer tempe, & inexatidie das declara~ 
gées prestadas, serd revista & cencessis de sálirio-fa 
mília e determinada a repesigie da inportância indevidamente para, 
mediante desconts mensal de 20% (vinte per cente) de vensimente,in- dependentenente dos liuites concedides para as constganções em fê-- 
l1ha de pagamente.~ 
$ ÚnICO - Provada a má 24, será aplicada a pena de demissão & bem / 
do serviço público, sem prejuíze da respensabilídade civil 
¢ do procedimento eriminal que, ne case, couber, 
ARTIGO 10 - 0 sexvider é ebrigade & cemunicar & auteridate cencedep 
te dentro de 15 {quinze) dias, qualquer abtéreção que 
se yerifiqué na situação dos dependentes, da quál dessrra mupressie 
unluhhnllrh—fuhh. 
| AREIGO 120 -0 salário-fanfi£a relativo a cnda dependante áerá de: 
.ate que lhe tiver dado origem, enbore verificads no dltime dia d¢ 
- nês. 
i Prefeitura Municipal de Jambeiro 
ESTADO DE SAO PAULO — BRASIL 
s, 3~ 
OFÍCIO N. pim——— “Wurdo - A fnebiservineia desta dispesicie deterninará as meswad 
Drovidências indicadas no artigo anteriess 
vido & partir do wis qu que tiver ocerride w fate ou 
ARTI00 120 «Deixará de ser devide o salirle-fan{lin rélativo a / 
cada dependente no més seguinte ac.ato en fate que / 
umu«mmummú,mm»m 
dia do nês, Amwx;o-Amn-u.uMh:Wmiu- ternintdo "ex-ofício" pela auteyidade concedente, ' 
tôda a ves que tiver cenheciments de circunstâncias, ate eu fate 
de que deva decerrey uma daquelas previdineiss, 
ARTIGO 140 - O salirie~fan{lia serd pags juntaments com em veme} mentes, independentemsnte de publicação de ate de 
concessão. 
ANRTIGO 158 - O salirie-fanflia sexd page independentemente de -/ frequência do funoienirie e não poderá soffer qual￾Mlmu,—mo*uuW.Muâm 
de pagamente, arreste, sequestro eu penhira, ANTIGO 169 - Hão será page o salirie-fan{lia nes casos om que ¢ 
Mdfiouflnh;duhvcmmwm» 
mento.- $ únICO - eu»uumuuuuúummmuq 
plinares ¢ penares, nem aes de l1icença per motíve de 
doenga em pessda da fan{ifa, Amm-lu&mm.mo-suanuwpqu/ 
conprovadamente, descuraer, da subsistineia é educação 
deos dependentes. 
$ UNICO - A concessão será restabelecida se desapavecer os metd, 
vos detoerminantes da cassação,- 
ARTIGO 189 -Nenhum impSste ou taxa gravará e salário-fanília, / 
nén sôbre ôle será baseada qualquer contrâbuição,- 
ARTIGO 192 ~ Ocerrende & morte do servider, não eessa os direi-: 
í tos adquáridos na porcepção de salivievfanfita, o | 
qual passará a ser pagé & pesséa que, cemprevadamente ficar com |’ 
iuhmfiuu‘mm 
* ARTIGO 20 + Fara sgsrrer cen as despesas cem a execução da pre~ 
sente let,ne exerofoio de 1,96k, e pave ou éxspefefos 
Prefeitura Municipal de Jambeiro 
ESTADO DE SAO PAULO — BRASIL 
s. b OFÍCIO N. 
subsequentes as despesas correnão por centa de dotagções orçamentá-. 
ARTIGO 214 - Esta 101 entrará em viger na dia 10 (prineivo) de Ja￾Mnul.!“hlmmom-o(—m). 
nwm-uuunuifiuumm.- 
Prefeituye Mimioipal de Jawbeive, 4 de Nevemdve de 
196360 NE 
WINIGIPAL 
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura 
Municiípal de Janheiro, aes 4 de Novenbro de 21,963.» 
e BSEGRRTÂNIA : 

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