| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1963 |
| Date | 1963-11-04 |
| Ementa | INSTITUI O "SALÁRIO-FAMÍLIA" AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO. |
| native_id | 1121 |
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- TI- Deta e lecal de nascimento;
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO — BRASIL
— IBY Nº 60,DE h de NOVENDRO DM 1.963. ”
mmo-mm'mmu PRSFEITURA MUNICIPAL DE JAMURIRO,-
IORGE PRREIRA, Prefeite Nunteipal de Jampéiio,
usande das atribuições que lhe são conferidas per lei;
muuqu-u-uwum.m
promilga a seguinte leit
ARTIGO 10 - Fica instituide e "Salirie-Fam{lia® na Prefeitura Muniel
pal de Jambeire, o será cencedide a tede ecupants de cax g0 público de caráter efetivo eu extramemerário mmsalista, que ti--.
ver dependentes, na ragão de Ql-1.000,00 (ium nil erussiros), mensais
por dependentes,-
ARTIGO 20 - Censideram-se dependentes, desde que vivam total eu par- cialmente às expensas do servidor:
I « o filhe mensy de 18 (desotto) anes;
IX+ o filho ínválido de qualquer idades
$ ÚNICO - Conpreenden-se nes itens I e II, es filhes de qualquer oo
digão, os enteados e adotivos.-
ARTIGO 30 < A inwalides que caracteriza a dependência é » incapacida
de total e pernanente para o trabalhe.- -.
ARTIGO 4o qumcmu-taumum:-um“m —
Jflo’émnoumuu—.nuw É
cencedide ao pai,o
ruhunxn-umumu—qu:&m»mm
os dependentes sob sua guarda;
PARKGRAPO 20 « Se andos es tiverem, soerá cencedide & anbes, de acêrdo com & distribulgie des dependentesy
PARÁGRAFO 32 - Ae pai e mie equiparam-se o padvaste ¢ madrasta.-
ARTIGO 50 - É competente pare conceder e salirie fam{lis, o Sur.Prel
feite Munieipal.
ARTIGO 62 - Para se habilitay à eencessie de salirie-fanflis e servi,
»m.mú—um—*uw.' indicanto o cargo eu função que exercer.,- CEMANES $ ÚNICO - Em relação i cada dependente, menctenarás
I - Nome conpãoeto;
IITo Se é filho consangafnie, filhe adetive eu entendo;
IV - Estado Civil; .
V = 8¢ exerce atividade iucrativa ¢, em case m—u—, quante
_ Prefeitura. Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SAO PAULO — BRASIL
Fls, 2-
pubmlh,ulªug
n- nunuuummuiwummum
- mande neste último caso, qnlmmm-tfiiiunufipn
sua menutenção;
VII- No case de ser maior de 18 (dezeits) anes, se é tetal e per- manentemante incapas pára o trabalho, hipéteis em que infer-
“mard a causa é a espócie do invalides;
.uu-uixuuumwunmm—im.mm—
* te case as seguintes informagiess
2) - neme dêsse funcíonário e respective carge;
b)-ulunmhn‘ruunnmm-mu.mutrário; -
¢) - 8¢ o dependente vive seb a guarda de decharante,
ARTIGO 72 - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, centades da d€lareoiie,® servider conprovardá, junte i auteridade conceden-|. te, as afirmagies constantes dos itens I, IT8 115 do perógrafo-tntco, do artige 60, pelod meles de prova permitides em direito.- $ UNIGO - Antes de julgar a comprovagiis, pederd o sr. Prefeits Mu~
nicipal preceder ou determinar as diligineias que achar /
necessirias para verificar a exatidio das declarações inclusive man
dar submeter a exams médico, as pessbas dadas per inválidas, recerrende, sempre que necessirie, nesse e noutres cases, as concirse das
auteridades policiais.~
ARTIGO 82 - Não sendo apresentada, ne prazo, & cemprewagis de que /|
- trata o artige anterior, o Prefeite Manicipal determina7€ a inedíata suspensão do pagamento de salirie-fanfiia, até que sg
Ja satisfeita a exigénoia,-
ARTIGO 92 - Varificada, a qualquer tempe, & inexatidie das declara~
gées prestadas, serd revista & cencessis de sálirio-fa
mília e determinada a repesigie da inportância indevidamente para,
mediante desconts mensal de 20% (vinte per cente) de vensimente,in- dependentenente dos liuites concedides para as constganções em fê--
l1ha de pagamente.~
$ ÚnICO - Provada a má 24, será aplicada a pena de demissão & bem /
do serviço público, sem prejuíze da respensabilídade civil
¢ do procedimento eriminal que, ne case, couber,
ARTIGO 10 - 0 sexvider é ebrigade & cemunicar & auteridate cencedep
te dentro de 15 {quinze) dias, qualquer abtéreção que
se yerifiqué na situação dos dependentes, da quál dessrra mupressie
unluhhnllrh—fuhh.
| AREIGO 120 -0 salário-fanfi£a relativo a cnda dependante áerá de:
.ate que lhe tiver dado origem, enbore verificads no dltime dia d¢
- nês.
i Prefeitura Municipal de Jambeiro
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s, 3~
OFÍCIO N. pim——— “Wurdo - A fnebiservineia desta dispesicie deterninará as meswad
Drovidências indicadas no artigo anteriess
vido & partir do wis qu que tiver ocerride w fate ou
ARTI00 120 «Deixará de ser devide o salirle-fan{lin rélativo a /
cada dependente no més seguinte ac.ato en fate que /
umu«mmummú,mm»m
dia do nês, Amwx;o-Amn-u.uMh:Wmiu- ternintdo "ex-ofício" pela auteyidade concedente, '
tôda a ves que tiver cenheciments de circunstâncias, ate eu fate
de que deva decerrey uma daquelas previdineiss,
ARTIGO 140 - O salirie~fan{lia serd pags juntaments com em veme} mentes, independentemsnte de publicação de ate de
concessão.
ANRTIGO 158 - O salirie-fanflia sexd page independentemente de -/ frequência do funoienirie e não poderá soffer qualMlmu,—mo*uuW.Muâm
de pagamente, arreste, sequestro eu penhira, ANTIGO 169 - Hão será page o salirie-fan{lia nes casos om que ¢
Mdfiouflnh;duhvcmmwm»
mento.- $ únICO - eu»uumuuuuúummmuq
plinares ¢ penares, nem aes de l1icença per motíve de
doenga em pessda da fan{ifa, Amm-lu&mm.mo-suanuwpqu/
conprovadamente, descuraer, da subsistineia é educação
deos dependentes.
$ UNICO - A concessão será restabelecida se desapavecer os metd,
vos detoerminantes da cassação,-
ARTIGO 189 -Nenhum impSste ou taxa gravará e salário-fanília, /
nén sôbre ôle será baseada qualquer contrâbuição,-
ARTIGO 192 ~ Ocerrende & morte do servider, não eessa os direi-:
í tos adquáridos na porcepção de salivievfanfita, o |
qual passará a ser pagé & pesséa que, cemprevadamente ficar com |’
iuhmfiuu‘mm
* ARTIGO 20 + Fara sgsrrer cen as despesas cem a execução da pre~
sente let,ne exerofoio de 1,96k, e pave ou éxspefefos
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s. b OFÍCIO N.
subsequentes as despesas correnão por centa de dotagções orçamentá-.
ARTIGO 214 - Esta 101 entrará em viger na dia 10 (prineivo) de JaMnul.!“hlmmom-o(—m).
nwm-uuunuifiuumm.-
Prefeituye Mimioipal de Jawbeive, 4 de Nevemdve de
196360 NE
WINIGIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura
Municiípal de Janheiro, aes 4 de Novenbro de 21,963.»
e BSEGRRTÂNIA :