| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1973 |
| Date | 1973-03-31 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO MOBRAL - JAMBEIRO |
| native_id | 1128 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
Prefeitura Municipal de “Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio Nº.
Em de de 19
ASSUNTO: pgr mg. 4800 DE 2). DE MJBÇO. DE 1973.
DISPUE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO
MOBRAL — JAMBEIRO,
ANTONTO SANTIMIO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decreta e elo sancig
na a seguínio Leis
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal eutorisado a daf uma contr
buíção mensal «o Mobral-Janbeiro, até e valor de ("700,00 (setecentos cruseiros),
sob forma de subvenção social.
$ 1º - Fica fixada em 4,80 (quatro eruseiros e oitenta centavos)
por aluno matrivuledo, por nês, a subvenção variável, é (250,00 (dusentos e cim-
quenta oruseiros) por nês a subvenção fixa, a qual será destinada ao pagamento da
Supervisora do Mobral - Janbeiro, sendo que a parte variável será aplicada no par
gamento das menitoras e na aquisição de material didático e outros assemelhados ,
pera o funcionamento do Mobral=Jambeiro. ,
$ 2º - Do recibo a ser fornecido pela entidade acima deverá constar
as especificações mencionadas no $ 1º.
$ 3º - Pera a liberação da parte variável da subvenção fixada no $
1º, o Mobral-Janbeiro deverá entregar, mentalmente, relação dos alunos natricula-
dos que estão frequentando normalmente o curso,
$ 4º - Fica aprovado o convênio assinado entre a Prefeitura Muniad
pal de Janbeiro e o Mobral=Central-SP, em 18.03.73.
JREINO 2º - A presente subvenção será pelo praso múximo de 6 (seis)
meses, no exereício de 1973,
ARTIGO 3º — 48 despesas decorrentes desta Lei correrão por oenta da
dotação: 321161 - Subvenções Sociais - Instituições Privadas - 504 Convênio com º
Movimento Brasileiro de Alfabetização - HOBRAL=J MBRIRO, do orgamento vigente,
ARTINO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições om contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBRIRO, 31 DE MARÇO DE 1973.
geada
Begist.o publ.na Secretaria desta Prefeitura aos 31 de março 1973,