| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à loa e acrescenta ações, projetos, metas e objetivos na lei de diretrizes orçamentárias – LDO – e no PPA do município de jambeiro para o exercício de 2022, transferência de recursos financeiros do fehidro – fundo estadual de recursos hídricos. |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de São Paulo deb PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI NÚMERO 2047 DE 09 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO — E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Órgão: 09 SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade Executora: 09.02 SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Função 18 GESTÃO AMBIENTAL Sub- Função 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DESASSOREAMENTO E LIMPEZA EM TRECHOS DO CÓRREGO DOS ATIVIDADE: 2.056 FRANCOS E RIBEIRÃO JAMBEIRO NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO/SP. CONTRATO 143/2022 -FEHIDRO. Recurso Tozaoo 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros — Pessoa Jurídica | 629.559,19 Recurso | 01.100 | 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros — Pessoa Jurídica | 12.848,15 TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS: sssasssassansasasesusssnennastastessnsssagmensisanasatas 642.407,33 Art. 2º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Transferências do FEHIDRO e de Contrapartida do Município. Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederá a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, suplementados se necessários. Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.