| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1973 |
| Date | 1973-12-03 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES FILANTROPICAS E ASSISTENCIAIS DO MUNICIPIO |
| native_id | 1147 |
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E Prefeitura Municipal de Jambeiro ESTADO DE SÃO PAULO Oficio Nº. Em de de 19 ASSUNTO: GHZ Mo Moi, DE 18 do sereMmO DE 1975. DISPUE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE FILANTRÓPICAS E ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal de, Jambeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leis FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decreta e êio sanciona a seguinte Leis ARTIGO 1º » Ficam ratificadas o fixadas as Subvenções Sociais às Entidades Filantrópicas e Assistenciais do Hunsieípio abas, xo relacionadas, para esse exercício e subsequentes, couo seguer CONSELHO PARTICULAR VICENTINO soe cesocceco sonoro cos or vss dio O00400 SANTA CASA Do ANITA COBTA ce esesensos sereno res o srs osos dio 3000400 $ ÚNICO - As Subvenções que trata ôste artigo deven/ * Obedecer aos dispositivos da Lei nº 4,320 de 17.03.64, artigos 16 e 17 (Leá Federal). ' ARTIGO 2º — Ag entidades beneficiadas deverão prostar contas anualmente aos orgãos competentes,quviando cópia das E Prefeitura, para contrôle e arquivos $ 20 - à receita e despesas referentes à enbrenção dg rante o exercício, deverão ser escrituradas nos livros contábeis pré prios, obedecendo as normas que regem a natória e a norinentação des recursos deverá ser feita consoante disposição do Tribunal de! Sentas do Estado, $ 20 - Se a Subvenção for paga com recursos do | de Participação des Municípios, além do preserito no $ 1º; a de beneficiada deverá obedecer as Resoluções do Tribunai de da União quanto à movimentação, à aplicação e Prestação do Contas, ARTIGO 3º » AS despesas decorrentes desta Lei, para este exercício correrão por conta de dotações ertumentárias eroná ficas do orçamento vigente, suplementada se for neges: | ARTIGO Nº « Esta Loí entrará em vigor ma data do | suá publicação, revogadas as disposições em contrário, Y Prefeitura Municipal de Jambeiro, 18 de Memo | Ea 19730 .” | Prafétta Muntatant |