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norma nº 2048/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2048 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaDispõem sobre criação da imprensa oficial do município de jambeiro na forma eletrônica.
native_id115

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jainbeiro.sp.gov.br
LEI N° 2048 DE 03 DE IUNHO DE 2022
"Dispoe sobre a criagdo da Imprensa Oficial do Munidpio de
Jambeiro na forma eletronica"
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de Sao Paulo, Faqo Saber que a Camara
Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do artigo
69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a
presente Lei.
Art. 1°. Pica instituida a Imprensa Oficial do Municipio de Jambeiro, Estado de Sao Paulo,
com a denominagao "Diario Oficial Eletronico", sendo este orgao oficial para publicagao e
divulgagao dos atos da Administragao do Municipio.
Paragrafo Unico: O Diario Oficial de que trata este artigo, em atengao a celeridade,
economicidade, maior transparencia e facilidade para acesso e a responsabilidade ambiental,
sera veiculado exclusivamente na forma eletronica, com disponibilizagao, atraves do sitio da
Prefeitura Municipal- www.jambeiro.sp.gov.br, na rede mundial de computadores.
Art. 2°. A divulgagao dos atos oficiais no Diario Oficial veiculado eletronicamente de que
trata esta Lei atendera aos requisites de autenticidade, integridade e valiciade juridica.
§ 1° As edigoes do Diario Oficial serao certificadas digitalmente com base em certificado
emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2° A assinatura digital das edigoes do Diario Oficial Eletrcorico do municipio devera ser
delegada a servidor do quadro de pessoal do Munidpio. \ \
Art. 3°. Considera-se como data da publicagao o dia da idigao do Diario Oficial em que
o ato foi veiculado, sendo considerado o dia util seguinto-para-iud contagem de eventuais
prazos. I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 4°. Os atos Municipals de todas as entidades da Administragao do Muniripio
deverao ser publicados no Diario Oficial do Municlpio, veiculado eletronicamente na rede
mundial de computadores, como condigao de sua validade.
Art. 5°. O Diario Oficial Eletronico do Municlpio sera editado diariamente, a depender
da necessidade cie publicagao, sendo as edigoes numeradas em algarismos arabicos, com
paginas numeradas sequencialmente e ciatadas.
§ 1° Podera, quando o caso e conveniente a Administragao, ser editada edigao extra do
Diario Oficial Eletronico.
§ 2° As edigoes do Diario Oficial Eletronico conterao:
I- O mlnimo de uma pagina, sem limites para numero final de paginas, ordenadas
sequencialmente;
II- mengao de ser Diario Oficial do Municlpio e a referencia numerica desta Lei;
III- o ano, numero e data da edigao.
Art. 6°. As ciespesas decorrentes da execugao da presente Lei correrao por conta de verbas
proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
Art. 7°. Esta lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas as disposigoes em
contrario.
mbeiro, 03 de junho de 2022.
e ER' desou2ao^
unicipalPreieito
2

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