| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1974 |
| Date | 1974-02-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ASSINAR CONVENIO COM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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Prefeitura Municipal de Jambeiro ESTADO DE SÃO PAULO Oficio Nº. Em 28 do MARÇO ão 19 A+ ASSUNTO: LEI Nº 493, DE 28 DE MARÇO DE 199% Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para ass: convênio com a Secretaria da Fosonda do Estado de São Paulo ANTÔNIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Muni «o cipal de Jambeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por LEI, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro de - ereta e ele sanciona a seguínte LEI 4 ARTº 1º « Fica o Poder Executivo Municipal autor sado a firmar convenio com a Secretaria da Fasemga do Es da da do en dos pelo Estado a titulo de ressarcimento de despesas strada vas e de fiscalização, no período de 1º de Janeiro de 1: a 30 de abril de 1972. . $ ÚniCO - A devolução a ser feita pelo Governo do Estado sera recebidg pela Prefeitura, em uma so parcelas » ARTº 9º » O recebimento da parcela indicada no / Artº 1º, devera ser efetuado sem acrescimo de qualquer naturezas ARTº 3º » Firmado o convênio estabelecido no Artf 1º, a Prefeitura Municipal de Jambeiro não podera lançar não de meios judiciais para recebimento da parcela mencionada, seilvo sg € Do pin do Estado não cumprir as obrigações estípuladas em conve « 0. , arte 42 - O Poder Executivo Municipal devera pres ciar os documentos exigidos no Decreto stadual no W312, 4 08 03.7 e assinar o convento ate o dia 31.10. . ARTS Sº - Esta Lei entrara ey vigor na data d sua pablicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Antônio tiago da Silva Filho Municipal Registrada blêcada na $ taria da Prefeitura Municipal de 3: de o, aos 28" de Março de 197%. º e vias do me x Geraldo Rgdrígues ME SegretarioNAD-HOG" f E