| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1974 |
| Date | 1974-10-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1153 |
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ESTADO DE SÃO PAULO Oficio N.º Em de de 19 ASSUNTO: LEI 5 DE CUTIMO 8 DISPOS SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 4 FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ANTONIO SANTIAD DA SILVA FILHO, Prefeito Nunicigeil do Janbado se, no uso das ctrituições que lho são conferidas por laí, FAZ SABER que q Câmera Muniaipel de Jenbeiro desreta o So em eioma a seguinte Lois ARTIDO 1º » Fion € Exoqutivo Huntoigal autorizado à cmmoedar / aposentadoria por invalidos «9 Sr, JOMUIM LEANDRO, Tunuionário púllios no nieipal en chsenvincia ao disposto no Art? 102, inciso É da Constituição / Foderel — nando 2º 3 do 2967, hem como 22 disponte no Art 188 inotes XI às Estalinto dos Funcichários Púliicos Civil des mimtefpãos do Eutado às São Palo — Doo, Sai Estalual nº 13.090 do 25.30, 1M2, $ ÚxIDO — O Qmstonfrio deverá apresentar no níhino trdo atos tados médicos, emprsvando 8 inoapeciiado pera o trabalho. AREIOO 23 — Os provuntos senão integrais, compresmdando o vun- einento do cargo o mais o adicional por tempo de servigo. ARTIGO 3º » 44 despesas dosorruntos desta Lei, crcrario por «/ emita da dotação orgementárias 3231-82 INATIVOS -» 0,00 Posusal Civil — (0, 02 Proventos, do erganento vigente, cuplenmtada se necessário, ARTIGO 4º — Esta Lei entrasá em vigor na data do eua pulitcnção reiseagindo cos efeitos as din 06 do cutuimo do 19H, Tevagaiss as dispocis qõos en emtrério, PREPRITURA MUNICIPAL DE JAMBSTRO, 14 DE OUTUBRO DE 19% ANTONIO SANT. DA SILVA FILHO Municipal Registrada o publicado na Secretaria desta Prefsitusa «as 34 do outubro de 19%