| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1974 |
| Date | 1974-12-12 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE "ABONO DE NATAL" EM 1974 AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTA E CONTADOR AUTONOMO |
| native_id | 1158 |
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Oficio N.º de 19 ASSUNTO : LEI Nº DE DE DEZEMBRO DE: Dispõe so songe; de "abono ye pensionista e contador autêncmo, - fre SANTIAGO DA sá A qr sprint A 3 feridas por'LEJy ne Faz SABER que q dus megeaç à son ta e ele sanciona a seguinte ' ; ARTS 2º - Figa O Poder Executivo autorizado a ocnag der um "abono de Natal” no exercício de 197, no valor de (cine quenta por cento) da remuneração mensal percebida pelos functenários públicos mnieipais ativos, inativos, pensionista 4 Contadde Autôno- 5 Único - O cálculo do abono será efetivado sobre a remuneração percebida no mês de dezembro de 197. ARTº 20 — Esto "Abono de Nata” é carão | ter excepcional e não será considerado como ": vera to de desconto do INPS. 1 ARTº 38 - às despesas decorrentes desta alo por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, o no essóário. » 8 Único - Se houver necessidade do melamnição, e Poder Executivo indicará os recursos para tale E ARTO 40 — Esta Le entadE em rigor na data ha - publicação, revogadas as disposições em contrário. N ne eme sé sasem N 4 Bentiago da Niva Filho Proteito Euniatpo: Registrada e publicada na Secretaria desta Prefelfr