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norma nº 500/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 1974
Date 1974-12-12
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE "ABONO DE NATAL" EM 1974 AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTA E CONTADOR AUTONOMO
native_id1158

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Oficio N.º
de 19
ASSUNTO : LEI Nº DE DE DEZEMBRO DE:
Dispõe so songe; de "abono ye
pensionista e contador autêncmo, -
fre SANTIAGO DA sá A qr sprint A 3
feridas por'LEJy ne
Faz SABER que q dus megeaç à son
ta e ele sanciona a seguinte ' ;
ARTS 2º - Figa O Poder Executivo autorizado a ocnag
der um "abono de Natal” no exercício de 197, no valor de (cine
quenta por cento) da remuneração mensal percebida pelos functenários
públicos mnieipais ativos, inativos, pensionista 4 Contadde Autôno-
5 Único - O cálculo do abono será efetivado sobre a
remuneração percebida no mês de dezembro de 197.
ARTº 20 — Esto "Abono de Nata” é carão |
ter excepcional e não será considerado como ": vera
to de desconto do INPS. 1
ARTº 38 - às despesas decorrentes desta alo
por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, o no
essóário. »
8 Único - Se houver necessidade do melamnição, e
Poder Executivo indicará os recursos para tale E
ARTO 40 — Esta Le entadE em rigor na data ha -
publicação, revogadas as disposições em contrário. N
ne eme sé sasem N
4 Bentiago da Niva Filho
Proteito Euniatpo:
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefelfr

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