| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1980 |
| Date | 1980-11-03 |
| Ementa | (Dispõe sobre nova delimitação do perímetro urbano) |
| native_id | 1162 |
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§ ã PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício Nº Em de de 198 ASSUNTO: LEI Nº 605, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980. (Dispõe sobre nova delimitação do perimetro urbano) BENEDITO MARTINE, Prefeito Municipal de Jambeiro, Est. de S.Paulo, usando de suas atribuigdes legais faz saber que a Camara Municipal de Jambeiro aprova e ele /- sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 10 - O perimetro Urbano do Municipio de Jambeiro passa a ter a seguinte delimitagfo: "Comega na estrada dos Francos, nas divisas da propriedade do Conselho Vicentino com o Sr.Geraldo Coelho Maciel, seguinde até o Rio dos Francos e siltando o mesmo em direção ao espigão, até a altura de 100,00 (cem) metros e fazendo angulo a esquerda, atravessando toda a propriedade do Conselho Vicentino, até / encontrar as divisas do Sr. Quintino Manno, seguindo pela mesma e distante sempre 100,00 (cem) metros do Rio dos Francos até encontrar as / divisas do Sr.Joaquim Alves Pereira, fazendo angulo a direita segue em diregéo à serra e sempre em um raio de 100400 (cem) metros as margens da Rua Coronel Antonio Bernardes até encontrar as divisas de D.Maria / Aracy dos Santos Mattos e fazendo angulo a esquerda, descendo até en-- contrar o rio da serra e saltando o referido rio até encontrar a estra da da serraj; saltando a referida estrada e em propriedade do Senhor Avelino Gagliotti, segue em rumo ao alte a 50.c0 (cinquenta) metros da caixa d'agua que abastece a cidade, seguindo em linha reta até encon-- trar o ribeirdo Bom Jardim e por este acima até encontrar as divisas / do Senhor Eguardo Vieira de Almeida e fazendo angulo a esquerda pelas divisas do referido até encontrar a estrada de rodagem SP-103 (Cagapava-Jambeiro) e saltando a referida estrada pelas mesmas dividas do Senhor Eduardo Vieira de Almeida com o Senhor Joaquim Senes de Almeida / até a distancia de 100,00 (cem) metros e fazendo angulo à esquerda em direção à cidade, sempre mm raio de 100,00 (cem) metros as margens da estrada SP-103 (Jambeiro-Cagapava) até encontrar o riacho que desce da propriedade do Senhor Joaquim Senes de Almeida e deste em diregdo as / divisaa de José Rodrigues de Mira a altura de 100,00 (cem) metros ‘da Rua Dr. Barros, fazendo ângulo a direita e pelas divisas do referido / José Rodrigues de Mira até encontrar as divisas de Manoel Alves dos /- Santos e Jesus Alves, seguindo por esta gcima até encontrar as divisas g í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício Nº Em de de 198 fls. 02 ASSUNTO: (continuação) do Senhor Avelino Gagliotti, fazendo angulo a esquerda pelas divisas do mesmo Senhor Avelino Gagliotti em rumo até encontrar as divisas do espélio de Ferdinando Hilário em ãngulo à direita sempre divisando com o Senhor Avelino Gagliotti até encontrar as divisas do Senhor Eduardo Vieira de Almeida e fazendo ângulo à esquerda sempre divisando com o mesmo Senhor Eduardo Vieira de Almeida, até encontrar as divisas do Senhor Geraldo Baaventura do Nascimento e seguindo sempre dividindo / com o Senhor Eduardo Vieira de Almeida até encontrar a estrada de rodagem SP-103, trecho Jambeiro-SP-99; deflete a direita seguindo pela estrada SP-103 numa extensfo de 500,00 (quinhentos) metros até encontr trar as divisas do terreno do matadouro municipal; deflete daí, à esquerda e segue até encontrar o Rio Capivurí, onde deflete novamente à esquerda subindo o Rio Capivarí, até encontrar a barra do Rio Piraí / com o Rio Jambeiro e por este acima, até encontrar o perí.me'cro antig0, a 250,00 (duzentos e cinquenta) metros do posto de recepção da vi gor e fazendo ângulo à direita, subindo até encontrar as divisas do / Senhor Geraldo Coelho Maciel e por este acima até encontrar as divisas do Senhor Guilherme Vilela de Oliveira e ângulo a esquerda e pelas mes mas divisas até encontrar a altura do ponto de partida da presente des erição.) ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 03 de novembro 1980. BENEDITO MAKTINE? PREFEITO MUNICIPAL — PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO — Registrad, . no livro préprio e Publicad &- no loccl de costume desta Prefeuro, ©3 mesma deta. amero .03/ M 74982 Depto. de Assunics Juisdicos e Administrativos