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norma nº 2050/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaProjeto de lei número 29 de 17 de maio de 2022 - dispõe sobre a concessão de abono remunerado aos servidores públicos de jambeiro em decorrência de faltas injustificadas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 2050 DE 03 DE JUNHO DE 2022
“Dispoe sobre a concessdo de abono remunerado aos
servidores publicos de Jambeiro em decorrencia de
falias injustificadas”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que
a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio,
sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1° - Fica concedido abono pecuniario, no numero maximo de 06 (seis), aos
funcionarios publicos do Municipio de Jambeiro-SP, com excegao de servidores que
ja gozem desse beneficio por legislagao propria, por faltas injustificadas.
Paragrafo unico: A concessao devera obedecer as seguintes regras:
I - O numero maximo de dias sera correspondente a 06 (seis);
II - Podera ser concedido 01 (um) dia a cada mes, ate o limite indicado no
inciso anterior;
III- O servidor que pretender fazer uso do direito assegurado por essa Lei,
devera solicitar formalmente seu superior hierarquico com antecedencia minima
de 07 (sete) dias, sendo assegurado ao superior hierarquico o indeferimento e o
remanejamento, a criterio do interesse publico;
IV- Na hipotese de nao ser utilizado o beneficio assegurado por esta Lei, nao
podera haver cumulagao para o bimestre seguinte;
V- Nao sera admitido o acumulo do p
dois beneficios seguidos;
VI- Eventuais casos pontuais sera d ^cidido, deYorma fundamentada, pelo
Chefe do executivo.
te beneficio, nem a concessao de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 2° - As despesas com execugao da presente Lei correrao por conta
de verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas
as disposigoes em contrario.
Jambeiro, 03 de junho de 2022.
J
los Alberta de S >uza
Prereito Municipal
2

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