| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1980 |
| Date | 1980-12-01 |
| Ementa | (Dispõe sobre concessão de Abono de Natal). |
| native_id | 1176 |
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~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO: ê ; ESTADO DE SÃO PAULO i Oficio N.º Em de de 198 ASSUNTO: BI m DE (Dispõe sobre concessão de Abono de Natal). BENEDITO MARTINE, Prefeito Munteípal de Jambelve, Estado de São Paulo faz saber que & Câmara Muntol pal de Jambeiro aprova e ele sansiona ¢ premulga a seguinte leis ARTIGO 18 - Fica concedido sos funciomérics públs, sos municipais, efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro, Estedo de São Paulo, re- 1408 pelo DecretosLei nº 13,030, de 28 de Cutubro de 19hC,um Abono de Natal da ordem de 50% (cinquenta por cento) dos ven- einentos dos respectivos padrões o afmbolos de Vencimentos; ARTIGO 20 - Esta lei sorá cumprids oom empenbe das despesss em verdas próprias consignadas ne erçamento vigente, suplementades, só nocessários ARTIGO 3º - Esta lei entrard em vigor ma data . de sua publicação, revogadas as dispostições em contrário. : Prefeitura Manicipal de Jambeire, O1 de dezemdre / de 1980, \M S EBENSDITO PREFEITO MUNICIPÁL