| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1975 |
| Date | 1975-05-16 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS, SALRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, SALARIO-FAMILIA E OUTRAS VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE SÃO PAULO & PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Oficio N.º Em 14 de Maio de 19 75 IE MP oe DE 26 DE MAIO DE 1975 Dispõe sobre Fesjustazento ag o ds vencimentos, salãm ASSUNTO : rios, proventos, pensão salarios: e outras tagans rvidores Municipais e contratados qrngágens dos Sérvidores ANTÔNIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Munted. pal de Jambeiro, no uso das atribui: buições que são conferidas por LEI, FAZ SABER que a Câmara Muníci) ndo Jenbeiro do prai) pe eg ARTº 1º - Os vencimentos dos Funcionário a Públio cos municipais, cam reajustados 1.5 partie do 18 de Abril da 3975, de liar de Serviços Administrativos conformidade Ri a seguin' E da 1.350 oe” Ile SERVIÇOS DIVERSOS. Fiscal Geral esscocoscoscoscoscossoncococoGrE 850,00 Condutor ds Veículos e Equipamentos OS ecescncesoeos Fiscal de Turmas « 00 Encarregado Conserv. Vias 500 Encarregado Conserve Vias 39 Encarregado do Cemitério, cscrsscscsasaoso Prrerretado da Limpgga Piligo-ssrotassesa DÊ IS am cargos às 1º de Abril de 1975, 6 conforme a Ceguinto é classificação :" I- Contador secececescorccenccscononasocees CPE 2.570,00 TJ- CONFIANÇA Etr rd gerem cenesncorensetesdasanos | ma 2 Secretario da Prefeitura cocesvenccssose 500 - ARTO - O Pessqgal Contratado sob o regime cLT serviços braçai: tera o fixado Partir do 15 do Abril do 1 ais (Obras), tera mn dia ESTADO DE SÃO PAULO Oficio N.º Em 4 de Maio de 19-75 ASSUNTO: . continuação - fls. 02 1 - Trabalhadores Braçais (sem especificação) ..ese Cr$. 630,00 II - Trabalhadores Braçais com funções especializas p das $ a) Condutor de Veículês e Equipamentos Rodoviã rios esco . . et 1.000,00 b) Pedrejro . 1.070,00 III - Escrituraria ( Se de € de e Secretaria da stração) ecessonsensos Cr$ 1.070,00 a) único * Os trabalhadores braçais, podem ser contras tados, com salario por mês, por dia ou por horas , aRTe Ye - O Trabalhador Autônomo que e presta serviço - técnico especializado de "ContadorW, tera o seu honor: fixado, a Er tir de 1º de Abril de 1975, em igual importância estipulada no Artê 28, ânciso I, desta Lei. $ Único « O Contador contratado sem vínculo empregat; cio será regido pelo Ras civil . É ARTº $2 - Os proventos e pensão, do Inativo e Pensios nista desta Prefeitura, ficam reajustados, a partir de 1º de Abril de 1975, conforme a seguinte. clas: cação. 3 I - Inativo $ provento cossossase ca canasasos oo $ ÚNICO $ Aos proventos do Inativo devera ser acrescá: do o ADícional por Tempo de & GO. E ARTº 68 - O Saláriosfanília dos funcionários públicos | municipais deverá coincidir com o salario-família dos contratados pelos. regime o ARTº 7º - A Gratificação mensal prevista no Artº 86; | sm da Lei Mun. 482 de 12.0+.73, fica reajustada, a partir de 1º de am: de 1975, de acordo com a seguinte classificação t a 1 - Gratificação p/Exerce do Cargo de Tesoureiro «os! 475,00 II - Gratificação p/Exerc. cargo SecreteJ.S Militar «! 75,00 III - Gratificação p/Exerc. cargo de SecretaPref«Muns W75,00 ARTE 89 - À Ajuda de Custo e Diárias, instituída la Lei Wane 78/73, fica reajus , à partir de 1º de Abril de 1998"; em 400. . ARTº ro tempo de serviço prestado por servi - municipal sontratado pela CLT. sera entado como de efetivo ex: qeios os e apogeitadoria, caso o servidor retorne ao cargo efe To do Tunciondra o publico municipal. E ARTº 10 - As,despesag decorrentes desta Lei pas por conta de dotações orçamentarias Proprias, suplementadas pe peri ses 4 e . ARTº 12 - Esta Lei entrará em vigor fa daté de sus - publicação, betroagindo seus gfe$tes ao dia 1º de Abril de 1975, revo- gadas as disposições em contrarios “TT amtonio Saptiafo da Silva Filho É o) sm PREFÊITO MUNICIPAL. 4 Registrado e publicado na Secretaria desta Prefejiúra, sos 16 de maio de 1975. SECRETÁRIA