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norma nº 505/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 1975
Date 1975-05-16
EmentaDISPOE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS, SALRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, SALARIO-FAMILIA E OUTRAS VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1182

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ESTADO DE SÃO PAULO
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Oficio N.º
Em 14 de Maio de 19 75
IE MP oe DE 26 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre Fesjustazento ag o ds vencimentos, salãm
ASSUNTO :
rios, proventos, pensão salarios: e outras
tagans rvidores Municipais e contratados
qrngágens dos Sérvidores
ANTÔNIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Munted.
pal de Jambeiro, no uso das atribui: buições que
são conferidas por LEI,
FAZ SABER que a Câmara Muníci) ndo Jenbeiro do
prai) pe eg
ARTº 1º - Os vencimentos dos Funcionário a Públio
cos municipais, cam reajustados 1.5 partie do 18 de Abril da 3975, de
liar de Serviços Administrativos
conformidade Ri a seguin'
E da 1.350 oe”
Ile SERVIÇOS DIVERSOS.
Fiscal Geral esscocoscoscoscoscossoncococoGrE 850,00
Condutor ds Veículos e Equipamentos
OS ecescncesoeos
Fiscal de Turmas «
00
Encarregado Conserv. Vias 500
Encarregado Conserve Vias 39
Encarregado do Cemitério, cscrsscscsasaoso
Prrerretado da Limpgga Piligo-ssrotassesa DÊ IS am cargos
às 1º de Abril de 1975, 6 conforme a Ceguinto é classificação :"
I-
Contador secececescorccenccscononasocees CPE 2.570,00
TJ- CONFIANÇA
Etr rd gerem cenesncorensetesdasanos | ma 2
Secretario da Prefeitura cocesvenccssose 500 -
ARTO - O Pessqgal Contratado sob o regime
cLT serviços braçai: tera o fixado Partir
do 15 do Abril do 1 ais (Obras), tera mn dia
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio N.º
Em 4 de Maio de 19-75
ASSUNTO: . continuação - fls. 02
1 - Trabalhadores Braçais (sem especificação) ..ese Cr$. 630,00
II - Trabalhadores Braçais com funções especializas p
das $
a) Condutor de Veículês e Equipamentos Rodoviã
rios esco . . et 1.000,00
b) Pedrejro . 1.070,00
III - Escrituraria ( Se de €
de e Secretaria da stração) ecessonsensos Cr$ 1.070,00
a) único * Os trabalhadores braçais, podem ser contras
tados, com salario por mês, por dia ou por horas
, aRTe Ye - O Trabalhador Autônomo que e presta serviço -
técnico especializado de "ContadorW, tera o seu honor: fixado, a Er
tir de 1º de Abril de 1975, em igual importância estipulada no Artê 28,
ânciso I, desta Lei.
$ Único « O Contador contratado sem vínculo empregat;
cio será regido pelo Ras civil . É
ARTº $2 - Os proventos e pensão, do Inativo e Pensios
nista desta Prefeitura, ficam reajustados, a partir de 1º de Abril de
1975, conforme a seguinte. clas: cação. 3
I - Inativo $ provento cossossase ca canasasos oo
$ ÚNICO $ Aos proventos do Inativo devera ser acrescá:
do o ADícional por Tempo de & GO. E
ARTº 68 - O Saláriosfanília dos funcionários públicos |
municipais deverá coincidir com o salario-família dos contratados pelos.
regime o
ARTº 7º - A Gratificação mensal prevista no Artº 86; |
sm da Lei Mun. 482 de 12.0+.73, fica reajustada, a partir de 1º de am:
de 1975, de acordo com a seguinte classificação t a
1 - Gratificação p/Exerce do Cargo de Tesoureiro «os! 475,00
II - Gratificação p/Exerc. cargo SecreteJ.S Militar «! 75,00
III - Gratificação p/Exerc. cargo de SecretaPref«Muns W75,00
ARTE 89 - À Ajuda de Custo e Diárias, instituída
la Lei Wane 78/73, fica reajus , à partir de 1º de Abril de 1998";
em 400. .
ARTº ro tempo de serviço prestado por servi -
municipal sontratado pela CLT. sera entado como de efetivo ex: qeios
os e apogeitadoria, caso o servidor retorne ao cargo efe
To do Tunciondra o publico municipal. E
ARTº 10 - As,despesag decorrentes desta Lei pas
por conta de dotações orçamentarias Proprias, suplementadas pe peri ses 4 e
. ARTº 12 - Esta Lei entrará em vigor fa daté de sus -
publicação, betroagindo seus gfe$tes ao dia 1º de Abril de 1975, revo-
gadas as disposições em contrarios
“TT amtonio Saptiafo da Silva Filho É
o) sm PREFÊITO MUNICIPAL. 4
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefejiúra, sos 16 de maio de 1975.
SECRETÁRIA

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