| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1975 |
| Date | 1975-10-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE DECLARAÇÃO COMO ZONA DE INTERESSE TURISTICO E DE PRESERVAÇÃO FLORESTAL UMA AREA/ DE TERRAS SITUADAS NO BAIRRO DO CAPIVARI E ADJACENCIAR |
| native_id | 1186 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... Em de de 198 ASSUNTO: LEI nº 509 DE 30 de OUTUBRO DE Y975. Dispõe sobre declaração como zona de interesse turístico e de preservação florestal uma area/ de terras situada no Bairro do Capivarí e ad- jacencias. ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal de Jambeiro - S.P., no uso das atribuições que lhe/ são conferidas por Leib FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro de-/ creta e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Fica declarada como zona de interesse turístico e de preservação florestal, a àrea situada neste Municí- pio, no Batrro do Capivarí e adjacencias, compreendendo todas pro- priedades banhadas pelo Rio Capivarí e Rio Paraíba, atingidas pela represa de Santa Branca, comegando nas propriedades do Sr. Eduardo Vieira de Almeida e Samuel Mendes Ribeiro, descendo rios abaixo a- té encontrar o marco 624 (divisas do Município), até o limite de 3 (tres) quilometros) laterais partindo das margens direita e esquer da dos referidos rios. ARTIGO 2º - A área de terras descrita no artigo / anterior ficará sujeita às restrições de uso, conservação e dispo- nibilidade, a serem estabelecidas por Decreto Executivo, no prazoú de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente/ Lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Jambeiro, 23 de outubro de 1975. ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria desta Prefei- tura, aos 30 de outubro de 1975. MARIA JOSÊ ALMEIDA MIRA Secretária