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norma nº 509/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 1975
Date 1975-10-30
EmentaDISPOE SOBRE DECLARAÇÃO COMO ZONA DE INTERESSE TURISTICO E DE PRESERVAÇÃO FLORESTAL UMA AREA/ DE TERRAS SITUADAS NO BAIRRO DO CAPIVARI E ADJACENCIAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º...
Em de de 198
ASSUNTO: LEI nº 509 DE 30 de OUTUBRO DE Y975.
Dispõe sobre declaração como zona de interesse
turístico e de preservação florestal uma area/
de terras situada no Bairro do Capivarí e ad-
jacencias.
ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal
de Jambeiro - S.P., no uso das atribuições que lhe/
são conferidas por Leib
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro de-/
creta e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 12 - Fica declarada como zona de interesse
turístico e de preservação florestal, a àrea situada neste Municí-
pio, no Batrro do Capivarí e adjacencias, compreendendo todas pro-
priedades banhadas pelo Rio Capivarí e Rio Paraíba, atingidas pela
represa de Santa Branca, comegando nas propriedades do Sr. Eduardo
Vieira de Almeida e Samuel Mendes Ribeiro, descendo rios abaixo a-
té encontrar o marco 624 (divisas do Município), até o limite de 3
(tres) quilometros) laterais partindo das margens direita e esquer
da dos referidos rios.
ARTIGO 2º - A área de terras descrita no artigo /
anterior ficará sujeita às restrições de uso, conservação e dispo-
nibilidade, a serem estabelecidas por Decreto Executivo, no prazoú
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente/
Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 23 de outubro de
1975.
ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefei-
tura, aos 30 de outubro de 1975.
MARIA JOSÊ ALMEIDA MIRA
Secretária

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