| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1975 |
| Date | 1975-12-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE QUEBRAS DE CAIXA |
| native_id | 1188 |
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UNICIPAL DE JAMBEIRO O DE SÃO PAULO Oficio N.º Em de de 19 ASSUNTO: : LEI nº sa DB 13 DE DEMO DE 1975 Dá. sobre a instituição da gratificação de ANTÔNIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Mu. pistoal do Jertoares e as atribui 8 que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER no à Ginara Wnictpti dómreta e elo sanciêns a se seguinte LEI + ARTº 19 — Fica instituída a gratificação de - “Quebras de Caixa”, a ser paga ao Tesoureiro, fixada em S$ (cinco per cento) sobre o valor anual de remuneração do cargo, $ Único + A gratificação deverá ser paga nO nês do dezenbro de dada exercício financeiro, ARTE 2º - AS despesas decorrentes desta Lei , ne presente axeraício, correrão por conta de dotação própria do arçam mento vigente, suplementade se nhcessário, $ Único - Para os exercícios subsequentes a gratificação instituída no Artº 1º constará obrigatoriamente das Leis erçagentárias, j ARFº 3º - Esta Léi entrara em vigor na data - às sua publicação, revogadas as disposições em contrartos a -Begistrada 6 publtonia na Svcrutaria disto Prefeituras nam; 11 de desnioo de 1978 — QuAS baum