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norma nº 511/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 1975
Date 1975-12-11
EmentaDISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE QUEBRAS DE CAIXA
native_id1188

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UNICIPAL DE JAMBEIRO
O DE SÃO PAULO
Oficio N.º
Em de de 19
ASSUNTO: : LEI nº sa DB 13 DE DEMO DE 1975
Dá. sobre a instituição da gratificação de
ANTÔNIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Mu.
pistoal do Jertoares e as atribui
8 que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER no à Ginara Wnictpti dómreta e
elo sanciêns a se seguinte LEI +
ARTº 19 — Fica instituída a gratificação de -
“Quebras de Caixa”, a ser paga ao Tesoureiro, fixada em S$ (cinco per
cento) sobre o valor anual de remuneração do cargo,
$ Único + A gratificação deverá ser paga nO
nês do dezenbro de dada exercício financeiro,
ARTE 2º - AS despesas decorrentes desta Lei ,
ne presente axeraício, correrão por conta de dotação própria do arçam
mento vigente, suplementade se nhcessário,
$ Único - Para os exercícios subsequentes a
gratificação instituída no Artº 1º constará obrigatoriamente das Leis
erçagentárias, j
ARFº 3º - Esta Léi entrara em vigor na data -
às sua publicação, revogadas as disposições em contrartos
a
-Begistrada 6 publtonia na Svcrutaria disto Prefeituras
nam; 11 de desnioo de 1978
— QuAS baum

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