| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à loa e acrescenta ações, projetos, metas e objetivos na lei de diretrizes orçamentárias – IDO – e no PPA do município de jambeiro para o exercício financeiro de 2022, transferência do fundo nacional da saúde. |
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E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo LEI NÚMERO 2052 DE 20 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, TRANSFERÊNCIA DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Órgão: e SERVIÇOS DE SAÚDE Unidade Executora: | 05.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 SAÚDE Sub- Função 301 ATENÇÃO BÁSICA | Programa de Incremento ao Piso de Atenção Básica —| Atividade: 2.060 | Proposta 36000.3623942/02-100 o Recurso 05.800 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00 | Recurso 05.800 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 | Programa de Incremento ao Piso de Atenção Básica - Atividade: 2.061 Proposta 36000.411555 /02-100 Recurso 05.301 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 30.000,00 | Recurso 05.301 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos específicos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, recursos de transferências do Fundo Nacional de Saúde, através da Emendas Parlamentares, conforme Propostas 36000.3623942/02-100 e 36000.411555 /02-100, para fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde comunitária do Município de Jambeiro. Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA dos exercícios de 2022. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. à Jambeiro