| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1975 |
| Date | 1975-12-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE BASE DE CALCULO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E RODAGEM |
| native_id | 1191 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.41 · pages: 1
ESTADO DE SÃO PAULO — ES PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Oficio N.º Em de de 19 assunro: UE SO RIA De je BISOE SOME NASE DE CÁLORO DA TEKA DE CONSERVAÇÃO EK ESTRADAS E oa . ANORTO SANSIAOS DA SILVA FILO, Prolhida Nuntuipuil do Sutnêmo, so ums des atotinigico que Sho «fiz confunados quo fols PAS SAMA que a inata Ventolgai do Janhniro Guussha e dio em clms u coguinto Lais AMENO 1º - O Artigo 204 da Loê Tunteigdi nº SNK do RARAS «/ toltigs Tritutênio Mentatgul), patos o tur « aeprinto sotegãos PERES 204 A Tumm do comenvação do ostundas de sudagam (uantatgnta) conl citam lula 5 tese ds 000 (comenta cmbumo) o tostuta, sudo o Seposto alias no mu Ter ds GhISÃO (quinas crenatrua)t ARENS SP O sebigo SOS da Lol niatgil ar S08 de MIRA, /. quase a ter a cogrisão sudugãos “INEO 05 — Pura o alicdo do dom em Menta do culta Sufris sui, o Prolidos ma tuncni por luso 05 dados cntaçtunto de Friiuho Rentendl do dolentenção + Ralo sa Aquário » BECRA”, 6 00 alada o fnbvil não for ententento no DINA, à dm caná cuidando plo Pesfuituca, com ou pico que diques o popoletárias emo Se — apta Tot entuasÊ em vigor o duto dx cmo pullicação semguios as dispocigõos e oniuório, Penfuituas Município. do Jenâuina, 22 do Cosimo do 199% Registanda o pútttanãa na Socputuria deste Posfutizam, apo 12 de deumimo de 1975;