| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1975 |
| Date | 1975-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO, PARA AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1976 |
| native_id | 1198 |
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e 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... Em de de 198 ASSUNTO: LEI nº 519 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jambeiro, para o exercício financeiro de / 1976. ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, S.P., no uso das atribuições que lhe / são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro decre ta e ele sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Muni- cípio de Jambeiro - S.P., para o exercício financeiro de 1976, dis- criminado pelos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita/ e Fixa a Despesa em G&- 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros). ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante arreca dação dos tributos, preços públicos, suprimentos de fundos e outras fontes de Receita, na forma de Legislação em vigor e das especifica ções constantes no ANEXO II, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receitas Tributárias ...... &- 40.000,00 1.2 - Receita Patrimonial . &- 24.000,00 1.3 - Receita Industrial ....0. &- 30.000,00 1.4 - Tranferências Correntes .. 1-500900,00 1.5 - Receitas Diversas .eceseses ft- 21,000,00 8-615,000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2,2 - Operações de Crédito ..... &- 26.000,00 2.5 - Transferências de Capital ... &- 243.800,00 &- 269.800,00 TOTAL GERAL DA RECEITA .ecoccoccocsooseo E 885.000,00 ARTIGO 3º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação constantes nos ANEXOS I e II, conforme a seguinte clag cificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Fl. nº 2 Em de de 198 Ofício N.º um. ASSUNTO: er nº 519 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975. I - Despesa por orgãos e unidades orçamentárias. 01.00 - Poder Legislativo 01.01 - Câmara Municipal ..... 02.00 - Poder Executivo 02.01 - Gabinete do Prefeito ........s ff 100.618,00 02,02 - Secretaria Geral .ececceccceso th 58.958,00 02.03 - Setor de Finanças, Contabilida de e Orçamento .ececececcscsoo Eh 93.086,00 02.04 - Setor de Transportes, Comunica ções e Serviços Urbanos . e &- 391.054,00 02.05 - Setor de Educação ..ccccseccoe Go 78.844,00 02.06 - Setor de Saúde-Sanegmento ...e (- 126.440,00 t- 849.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ...cece &- 885.000,00 II - Despesas por Funções do Governo ol - Legislativa cccoceccccessesessses [E 36.000,00 03 - Administração e Planejamento .... (- 252.662,00 05 - Comunicações .ececssesoe e & 12.670,00 t- 36.000,00 tt 36.000,00 08 - Educação e Cultura .... ú- 78.844,00 10 - Habitação e Urbanismo « &- 61.140,00 13 - Saúde e Saneamnento . &- 126.440,00 16 - Transporte .ececesccccesesees &- 312.244,00 TOTAL GERAL DA DESPESA .ecccre.se ( 855.000,00 ARTIGO 42 - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, / bbservadas as disposições contidas no Artigo 67, da Constituição Federal. ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a abrir Créditos Suplementares até o limite da dotação orça- mentária inicial, mobservadas as disposições contidas no Artigo 43 e Parágrafo da Lei Federal nº 4,320 de 17/03/6h. ARTIGO 6º - O Orçamento Analítivo da Despesa (Tabela Explicativa da Despesa) deverá ser aprovado e baixado por Decreto do Executivo Municipal. ARTIGO 72º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, dia 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições / em contrário. Prefeitura Municipal, 11 de Dezembro de 1975. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Flo nº 3 Em de de 198 Ofício N... ASSUNTO: JEI nº 519 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975. ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO Prefeito Municipal Esta Lei foi Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 11 de Dezembro de 1975. MARIA JOSÉ ALMEIDA MIRA Secretária