| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1975 |
| Date | 1975-12-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO DE 1976 A 1979 |
| native_id | 1200 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO - . ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º Em de de 198 ASSUNTO: LEI Nº 520, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975 Dispõe sobre o Orçamento-Brograma Plurianual de Investimentos para o triênio de 1976 a 1978. ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal de Jambeiro-SP, no uso das atribuições que lye são conferidas por Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decre- ta e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dis pender, no período de 19796 a 1978, até a importância de (hum mi-- lhão, trezentos e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros) .-.-.-.— &-1.302.201,00, correspondente a Despesa de Capital, discriminadas no Orçamento Pãurianual de Investimentos em anexo, conforme segue: PROGRAMAS 1976 1972 1978 TOTAL 08 Administração Financeira 6.688,00 11.733,00 16.783,00 35.20!,00 22 Comunicações. . . « « + 10.000,00 5.000,00 e»e 15.000,00 42 Ensino de Prim.Grau . « 30.000,00 45.000,00 60.000,00 135.000,00 60 Serviços de UtilePúbl.. 20.000,00 38.000,00 25.000,00 83.000,00 76 Saneamento . . + « « « 105.000,00 112.000,00 102.000,00 319.000,00 88 Transporte Rodoviário 195.000,00 235.000,00 285.000,00 715.000,00 Total Programas 366.688,00 446.733,00 488.783,00 102.204,00 ARTIGO 20 - Não atingidos no exercício, os limites. parciais a que se refere o Orçamento-Programa Plurianual de Inves- timentos, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as dispo- nibilidades do exervício seguinte, destinadas ao mesmo investimento. 5 ÚNICO - Havendo necessidade e observadas as priori dades e a natureza da despesa, poderá o Executivo, mediante Lei, al terar ou antecipar os investimentos programados, incluir novos inves timentos bem como anular total ou parcialmente, os que achar desne-- cessários, os impossíveis de serem empreendidos. ARTIGO 3º - As Receitas de Capital para a execução /- dos programas constantes deste Drçamento, serão formadas pelo Supera vit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de emprésti- mo e financiamentos e demais fontes enumeradas no $ 2º Artigo 11, da Lei Federal nº 4,320. -segue- & PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º Em de de 198 ASSUNTO: -f1s.2- ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Ase) Antonio Santiago da S.Filho Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria desta Prefei- tura Municipal, aos 11 de dezembro de 1975. Maria Jose Almeida Mira Secretária