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norma nº 520/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 1975
Date 1975-12-11
EmentaDISPOE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO DE 1976 A 1979
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
- . ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º
Em de de 198
ASSUNTO:
LEI Nº 520, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre o Orçamento-Brograma Plurianual de
Investimentos para o triênio de 1976 a 1978.
ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal
de Jambeiro-SP, no uso das atribuições que lye são
conferidas por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decre-
ta e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dis
pender, no período de 19796 a 1978, até a importância de (hum mi--
lhão, trezentos e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros) .-.-.-.—
&-1.302.201,00, correspondente a Despesa de Capital, discriminadas
no Orçamento Pãurianual de Investimentos em anexo, conforme segue:
PROGRAMAS 1976 1972 1978 TOTAL
08 Administração Financeira 6.688,00 11.733,00 16.783,00 35.20!,00
22 Comunicações. . . « « + 10.000,00 5.000,00 e»e 15.000,00
42 Ensino de Prim.Grau . « 30.000,00 45.000,00 60.000,00 135.000,00
60 Serviços de UtilePúbl.. 20.000,00 38.000,00 25.000,00 83.000,00
76 Saneamento . . + « « « 105.000,00 112.000,00 102.000,00 319.000,00
88 Transporte Rodoviário 195.000,00 235.000,00 285.000,00 715.000,00
Total Programas 366.688,00 446.733,00 488.783,00 102.204,00
ARTIGO 20 - Não atingidos no exercício, os limites.
parciais a que se refere o Orçamento-Programa Plurianual de Inves-
timentos, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as dispo-
nibilidades do exervício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
5 ÚNICO - Havendo necessidade e observadas as priori
dades e a natureza da despesa, poderá o Executivo, mediante Lei, al
terar ou antecipar os investimentos programados, incluir novos inves
timentos bem como anular total ou parcialmente, os que achar desne--
cessários, os impossíveis de serem empreendidos.
ARTIGO 3º - As Receitas de Capital para a execução /-
dos programas constantes deste Drçamento, serão formadas pelo Supera
vit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de emprésti-
mo e financiamentos e demais fontes enumeradas no $ 2º Artigo 11, da
Lei Federal nº 4,320.
-segue-
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º
Em de de 198
ASSUNTO: -f1s.2-
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º
de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Ase) Antonio Santiago da S.Filho
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefei-
tura Municipal, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Jose Almeida Mira
Secretária

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