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← Jambeiro (SP)

norma nº 523/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 1976
Date 1976-02-25
EmentaPASSA A VIGORAR A LEI 478 DE 1973
native_id1207

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

P R E FE I TU R A M UN ICIPAL DE JA MBEIRO
OfIGiO N’•--
E B T A D O D E BA O & A L•fL O
Em d e de 1 08
AHTONIO SANTIAGO DA SIL¥A FIIAO, Prefeito Munici￾pal de Jambeiro, no uso das atribulções que lhe/
aao conferidas por Lei;
Paz saber que a GamaPa hunicipsl &e Jsmbeiro de￾cretae ele ssncionaa seguinte Lei:
AB'PIGO 1* - Pas sa a 9lgoraro outase guinke relação
o artigo 1*, da Lei né 487, de 03 de Dezembro de 1973•
"Alt IG0 1 - São considerados feriados do Nunlclplo
de Saraheiro, para ete ito do que decerailneo artigo 1st da l,e1 2re
de ral ri* 6oã, do 09 de Janeiro de +9+9› com a nova redaçao conte
rida pelo Decreto-Eei NF 8St de 27 de Dezembro de i966, ou das:
30 deaiarço, día &e Saneo Tadeu, 02 de novembro, día de Plnados,
a Sexta-feira Santae a quinta-letra consagradaà ooaeaoraçào de
Corpus Ghr1stJ•.
ARTIGO DO - Esta Lem entrava ezirigor oa data de /
sua publicaçao, revogadas as dlsposiçoes ca conerarlo,
Jwnbeiro, 2Ç def everelro de 1976.
AIIZ'05I0 SAtft'IAG0 DA SI59Â TUBO
PAA'gI'E0 ftIU7ZCIPAI•
fleglstraaae pub1t.oada na Secretarla dest;a Prefel￾tura, aos 26 de fevereiro de l97ó.
MAAIA JOSÉ ALMEID HIRA

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