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norma nº 527/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 1976
Date 1976-05-27
EmentaDispõe sobre ajustamento de vencimentos, salários, proventos, pensão, salário-família e outras vantagens dos Servidores Municipais e contratados e / de outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Ofício Nº=-- 
ASSUNTO: 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Em de de 198 
LEI nº 527 DE 27 DE MAIO DE_1976. 
Dispõe sobre ajustamemto de vencimentos, salários, 
proventos, pensão, salário-família e outras vanta 
gens dos Servidores Municipais e contratados e / 
de outras providências. 
ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, no uso das atribuigBes que lhe sBo con 
feridas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro decre￾ta e ele sanciona a seguinte Lei: 
ARTIGO 12 - Os vencimentos dos Funcionários Públi - 
cos Municipais ficam reajustados, a partir de 1º de Maio de 1976, 
conformtdade com a seguinte tabela: 
I - ADMINISTRAÇÃO .. 
Secretdrio . 
Langador Geral 
&- 1.810,00 
«. @ 1.810,00 
@ 1.280,00 
Auxiliar de Serv. Admlnistrativos. ©- 790,00 
Ii-- SERVIGOS DIVERSOS 
Fiscal 
Condútor de Vefc. Equip.Rod. 
Fiscal 
Encar. 
Encar. 
Encar. 
Encar. 
Encar. 
Geral ..vcccccececess #- 1.1%0,00 
#- 1.110,00 
de Turmas esesasesss .. &- 1,020,00 
Conserv. de ROdOVe sesesess B- 710,00 
Consev. de Vias PúblicasT.. & / 710,00 
Conserv. de Vias Públigas II 8- 710,00 
de Cemitério ....... . % 710,00 
de Limpeza Péblica . . & 710,00 
ARTIGO 2º - Os vencimentos ou saldrios dos "Cargos 
em comiss3o", nomeados ou contratos CLT, ficam reajustados, a / 
partir de 12 de maio de 1976, conforme a seguinte tabela: 
I - SERVIGOS TECNICOS ESPECIALIZADOS 
Contador eeeesesessssnsasnsnsseeee B 3.440,00 
II - CONFIANGA 
Tesoureiro . & 1.280,00 
Seeretério da Junta de Serv, Milit. &- 1.280,00 
Secretirio da Prefeitura ......... @ 1,280,00
ESTADIO DE SÃO PAULO 
g g PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Ofício N.º==- Fl. nº 2 
Em de de 198 
ASSUNTO: LEI n® 527 DE 27 DE MAIO DE 1976, 
ARTIGO 32 - O Pessoal Contratado sob o regime da CLT 
para servigos bragais (obras e outros) terá o seu salirio fixado/ 
a partir de 12 de maio de 1976, da seguinte maneira: 
I - TRABALHADORES BRACAIS ( Sem especializagBo) ..g... &&& 840,00 
II - TRABALHADORES BRAGAIS COM FUNGOES ESPECIALIZADAS 
a-) Cond, de Vefc. e Equip. Rodoviários sesesscsccsces @ 1.340,00 
D-) Pedreiro eeeeesesssssccensansessanss . « - 1.%30,00 
IIT - Escriturdria (Serv. Gerais) seseseccceees « B 1.%30,00 
PARAGRAFO ÚNICO - Os Trabalhadores bragais, podem ser 
contratados, com salirio, por mds, por dia ou por hora. 
ARTIGO 42 - O Trabalhador Autdnomo que presta servigo 
Técnico especializado de "Contador" teri o seu honorario fixado, a 
partir de 12 de maio de 1976, em igual importdncia estipulada no / 
Artigo 22 inciso I, desta Lei. 
ARTIGO 52 - Os proventos e pensão do Inativo e Penslg 
nista desta Prefeitura, ficam reajustados, a partir de 12 de maio/ 
de 1976, conforme a seguinte classificação: 
I - Inativo: proventos sesecesccecscscscsssscccssccess B= 710,00 
II - Pensionista: pensão seesveessesrssecscasesccesoss B= 430,00 
PARAGRAFO ONICO - Aos proventos do Inativo deverd ser 
acrescido o Adicional por Tempo de Servigo. 
ARTIGO 62 - O salário-família dos funciondrios públi￾cos Mugicipais deveri ser idéntico aos dos Contratos sob o regime 
da CLT. 
ARTIGO 72 - A gratificação mensal prevista no Arte 82 
$ 32 da Lei Municipal 482 de 12/04/73, fica reajuskgda, a partir / 
de 12 de maio de 1976, de acordo com a seguinte classificagdos 
I - Gratificag@o P/ Excerc, Cargo de Tesureiro . &- 640,60 
Gratificagdio p/ Exerc. do Cargo de Secret. J.S.M. &- 640,00 
III - Gratificação p/ Exerc. Cargo de Secretirio da 
Prefeitura Municipal eeesessss ... B -640,00 
ARTIGO 82 - A ajuda de custo e difrios, institufda 
pela Lei Municipal nº 478/73 fica reajustada, a partir de 1º de¢/ 
maio de 1976, em & 760,00 
ESTADO DE SÃO PAULO 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
g ; 
Ofício No--= Fló nº 3 Em de de 198 
ASSUNTO: LEI nº 527 DE 27 DE MAIO DE 1976. 
ARTIGO 9º - As despesas decorrentes desta Lei cor￾rerão por conta de dotações oeçamentárias próprias, suplementa￾das se necessário. 
ARTIGO 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de / 
sua Publicação, revogadas as disposições contrário, retrpa￾gindo seus efeitos ao dia 12 de maio de 1976. 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 27 de maio de 1976. 
ANTONIO SANTTAGO DA SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Puhlicada na Secretaria desta Prefeitu￾ra, aos 28 de Maio de 1976. 
MARTA JOSE ALMEIDA MIRA 
Secretéria

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