| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1976 |
| Date | 1976-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre ajustamento de vencimentos, salários, proventos, pensão, salário-família e outras vantagens dos Servidores Municipais e contratados e / de outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Ofício Nº=-- ASSUNTO: ESTADO DE SÃO PAULO Em de de 198 LEI nº 527 DE 27 DE MAIO DE_1976. Dispõe sobre ajustamemto de vencimentos, salários, proventos, pensão, salário-família e outras vanta gens dos Servidores Municipais e contratados e / de outras providências. ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das atribuigBes que lhe sBo con feridas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro decreta e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Os vencimentos dos Funcionários Públi - cos Municipais ficam reajustados, a partir de 1º de Maio de 1976, conformtdade com a seguinte tabela: I - ADMINISTRAÇÃO .. Secretdrio . Langador Geral &- 1.810,00 «. @ 1.810,00 @ 1.280,00 Auxiliar de Serv. Admlnistrativos. ©- 790,00 Ii-- SERVIGOS DIVERSOS Fiscal Condútor de Vefc. Equip.Rod. Fiscal Encar. Encar. Encar. Encar. Encar. Geral ..vcccccececess #- 1.1%0,00 #- 1.110,00 de Turmas esesasesss .. &- 1,020,00 Conserv. de ROdOVe sesesess B- 710,00 Consev. de Vias PúblicasT.. & / 710,00 Conserv. de Vias Públigas II 8- 710,00 de Cemitério ....... . % 710,00 de Limpeza Péblica . . & 710,00 ARTIGO 2º - Os vencimentos ou saldrios dos "Cargos em comiss3o", nomeados ou contratos CLT, ficam reajustados, a / partir de 12 de maio de 1976, conforme a seguinte tabela: I - SERVIGOS TECNICOS ESPECIALIZADOS Contador eeeesesessssnsasnsnsseeee B 3.440,00 II - CONFIANGA Tesoureiro . & 1.280,00 Seeretério da Junta de Serv, Milit. &- 1.280,00 Secretirio da Prefeitura ......... @ 1,280,00 ESTADIO DE SÃO PAULO g g PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Ofício N.º==- Fl. nº 2 Em de de 198 ASSUNTO: LEI n® 527 DE 27 DE MAIO DE 1976, ARTIGO 32 - O Pessoal Contratado sob o regime da CLT para servigos bragais (obras e outros) terá o seu salirio fixado/ a partir de 12 de maio de 1976, da seguinte maneira: I - TRABALHADORES BRACAIS ( Sem especializagBo) ..g... &&& 840,00 II - TRABALHADORES BRAGAIS COM FUNGOES ESPECIALIZADAS a-) Cond, de Vefc. e Equip. Rodoviários sesesscsccsces @ 1.340,00 D-) Pedreiro eeeeesesssssccensansessanss . « - 1.%30,00 IIT - Escriturdria (Serv. Gerais) seseseccceees « B 1.%30,00 PARAGRAFO ÚNICO - Os Trabalhadores bragais, podem ser contratados, com salirio, por mds, por dia ou por hora. ARTIGO 42 - O Trabalhador Autdnomo que presta servigo Técnico especializado de "Contador" teri o seu honorario fixado, a partir de 12 de maio de 1976, em igual importdncia estipulada no / Artigo 22 inciso I, desta Lei. ARTIGO 52 - Os proventos e pensão do Inativo e Penslg nista desta Prefeitura, ficam reajustados, a partir de 12 de maio/ de 1976, conforme a seguinte classificação: I - Inativo: proventos sesecesccecscscscsssscccssccess B= 710,00 II - Pensionista: pensão seesveessesrssecscasesccesoss B= 430,00 PARAGRAFO ONICO - Aos proventos do Inativo deverd ser acrescido o Adicional por Tempo de Servigo. ARTIGO 62 - O salário-família dos funciondrios públicos Mugicipais deveri ser idéntico aos dos Contratos sob o regime da CLT. ARTIGO 72 - A gratificação mensal prevista no Arte 82 $ 32 da Lei Municipal 482 de 12/04/73, fica reajuskgda, a partir / de 12 de maio de 1976, de acordo com a seguinte classificagdos I - Gratificag@o P/ Excerc, Cargo de Tesureiro . &- 640,60 Gratificagdio p/ Exerc. do Cargo de Secret. J.S.M. &- 640,00 III - Gratificação p/ Exerc. Cargo de Secretirio da Prefeitura Municipal eeesessss ... B -640,00 ARTIGO 82 - A ajuda de custo e difrios, institufda pela Lei Municipal nº 478/73 fica reajustada, a partir de 1º de¢/ maio de 1976, em & 760,00 ESTADO DE SÃO PAULO À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO g ; Ofício No--= Fló nº 3 Em de de 198 ASSUNTO: LEI nº 527 DE 27 DE MAIO DE 1976. ARTIGO 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações oeçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua Publicação, revogadas as disposições contrário, retrpagindo seus efeitos ao dia 12 de maio de 1976. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 27 de maio de 1976. ANTONIO SANTTAGO DA SILVA FILHO Prefeito Municipal Registrada e Puhlicada na Secretaria desta Prefeitura, aos 28 de Maio de 1976. MARTA JOSE ALMEIDA MIRA Secretéria