| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1976 |
| Date | 1976-08-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1215 |
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" ª PREF AL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Oficio N.° Em de de 19 ASSUNTO : LEI Nº 531, DE 25 DE AGOSTO DE 1976 Dispõe sobre subvenções socials as entldades que especifica ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeitg Munici pal de Jambeiro-SP,, no uso das atribuigbes que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro-SP decreta e ele sanciona a seguinte LEI : ARTO 12 - As subvengOes sociais para as entida « des do municipio, no exercicio de 1976 e subsequentes, ficam fixadas ; Cr$ 5,000,00 Cr$ 24000,00 1) - Santa Casa D, Anita Costa de Jambeiro . 2) - Conferéncia S. Vicente de Paulo - Jambeiro 3) - Caixa Escolar do Grupo Escolar de Jambeiro ( E. E. de 12 e 22 Grau Cel J.F., de Admeida) . cr$ 300,00 ART® 20 = Até o dia 25 de Fevereiro de exercicio subsequente ao da subvengdo, as entidades beneficiadas deverão apresen tar a Prestagio de Contas. ART® 30 - Para que possam receber a subvengdo de que trata esta Lei, as entidades mencionadas no Art® 12, deverão estar com toda sua documentagéo em ordem e ndo estarem prakbidas do recebi - mento pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União, bem como ter sua úÚltima Prestaglio de Contas aprovada e homologada pelo Executivo Munici pal. $ ÚNICO - A Prestação de Contas deverá também <« obter o parecer favorável do respectivo Tribunal de Contas. ART® 40 - Esta Lel entrará em vigor da data — de sua publicago, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Janeiro de 1976, revogadas as disposigdes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO , 25 DE AGOSTO DE 1976. . Registrada e Publicada na Secrefaria desta Prefeitura, aos25 de agoste de 1976. . ª ‘wflm 2 Maria José Almeida Mira SECRETARIA