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← Jambeiro (SP)

norma nº 531/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 1976
Date 1976-08-25
EmentaDISPOE SOBRE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA
native_id1215

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" ª PREF AL DE JAMBEIRO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Oficio N.° Em de de 19 
ASSUNTO : LEI Nº 531, DE 25 DE AGOSTO DE 1976 
Dispõe sobre subvenções socials as entldades que especifica 
ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeitg Munici pal de Jambeiro-SP,, no uso das atribuigbes que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro-SP decreta e ele sanciona a seguinte LEI : 
ARTO 12 - As subvengOes sociais para as entida « 
des do municipio, no exercicio de 1976 e subsequentes, ficam fixadas ; 
Cr$ 5,000,00 
Cr$ 24000,00 
1) - Santa Casa D, Anita Costa de Jambeiro . 
2) - Conferéncia S. Vicente de Paulo - Jambeiro 
3) - Caixa Escolar do Grupo Escolar de Jambeiro ( E. 
E. de 12 e 22 Grau Cel J.F., de Admeida) . cr$ 300,00 
ART® 20 = Até o dia 25 de Fevereiro de exercicio 
subsequente ao da subvengdo, as entidades beneficiadas deverão apresen 
tar a Prestagio de Contas. 
ART® 30 - Para que possam receber a subvengdo de 
que trata esta Lei, as entidades mencionadas no Art® 12, deverão estar 
com toda sua documentagéo em ordem e ndo estarem prakbidas do recebi - 
mento pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União, bem como ter sua 
úÚltima Prestaglio de Contas aprovada e homologada pelo Executivo Munici 
pal. 
$ ÚNICO - A Prestação de Contas deverá também <« 
obter o parecer favorável do respectivo Tribunal de Contas. 
ART® 40 - Esta Lel entrará em vigor da data — de 
sua publicago, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Janeiro de 1976, 
revogadas as disposigdes em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO , 25 DE AGOSTO 
DE 1976. 
. 
Registrada e Publicada na Secrefaria desta Prefeitura, aos25 de agoste 
de 1976. . ª ‘wflm 2 
Maria José Almeida Mira SECRETARIA 

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