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norma nº 533/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 1976
Date 1976-09-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jambeiro S.P., para o exercício financeiro/ de 1977,
native_id1217

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

í——* PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
& g ESTADO DE SAO PAULO 
0ficio N.º ==- 
Em de de 198 
ASSUNTO: nº DE DE SETEMBRO DE % 
Estima a receita e fixa a despesa do Municipio 
de Jambeiro §.P., para o exercicio financeiro/ 
de 1977, 
ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal 
de Jambeiro S.P., no uso das atribui¢des que lhe / 
são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decre￾ta e ele sanciona a seguinte Lei: 
ARTIGO 12 - Fica o Orgamento Geral do Municfpio de/ 
Jambeiro S.P. aprovado, para o exercicio financeiro de 1977, dig 
criminado pelos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Recei 
ta Fixa a despesa em & 1.700,000,00 ( um milh3o e setecentos mil 
cruzeiros). 
ARTIGO 22 - A Receita serd realizada mediante arre￾cadação dos tributos, pregos piiblicos, suprimentos de Fundos e / 
outras Fontes de receita, na fprma da legislagdo em vigor e das/ 
especificagBes constantes do ANEXO I, dexecordo com o seguinte / 
desdobramento: 
1 - Receitas Correntes . 
1.1 - Receita Tributdria . 
1.2 - Receita Patrimonial eeeeeecessss 
1.4 - Transferéncias Correntes .... 
2 - Receitas de Capital 
2,5 - Transferéncias de Capital .. 
2.9 - Outras Receitas de Capital . 
TOTAL GERAL DA RECEITA eece.. 
% - 75.000,00 
@ - 30.000,00 
@--I, 003,000, 00 
@ - 6.000,00 
#- 1.11%,000,00 
% - 582,000,00 
6 14,000,00 &6586.000,0' 
&8 1.700,000,000 
ARTIGO 3º - A despesa será realizada de acordo com a 
decriminação constante dos ANEXOS I e II, conforme a seguinte clag sificação: 
I - Despesa ppr Orgãos e Unidades Orçamentárias 
01.00 - Poder Legislativo 
01,01 - Câmara Municipal eeesececcccscscncs 
02,00 - Poder Executivo 
02,01 - Setor de Administrag@io Superior e 
Coordenacdo Geral eeeesescscssocca 
@ 72.780,00 & 72.780,00 
®- 378.781.00
m PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ã ã ESTADO DE SÃO PAULO 
FL. ne 2 
Oficio N.° .. 
Fm de de 198 
ASSUNTO: 1E DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. 
02.02 - Setor de Servigos Urbanos e 
Comunicações seeeesescsscssscsenes 313.576,00 
02,03 - Setor de Educação ........ . 263420,00 
02,04 - Setor de Safide saneamento seeecesss 116.241,00 
02,05 - Setor do Servigo Rodovidrio Muni￾cipal . 555.202,00 
1.627.220,00 SOMA deveenernenrannnnnens 1.760.000,00 
II - Despesa ppr Fungdes do Governo 
Ol - LegislatiVa eessceceserssssceccennnes 80,00 
03 - Administrag3o e planejamento 323,671,00 
05 - Comunicações seeeesessecsnass 11,200,00 
08 - Educação e Cultura .... 263.420,00 
10 - Habitagdo e Urbanismo . . 302,376,00 
13 - Saúde e Saneamento veeeseeseess 116.2%41,00 
15 - Assisténcia e Previdéncia ... 55.110,00 FEETPRERP PR P PRSP 
5554202,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA eevveeveneesss @ 1,700.000,00 
ARTIGO 42 - Fica o Poder Executivo Municipal au 
térizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da 
Receita, observadas as disposições contidas no artigo 67 da 
Constituição Federal. 
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a abrir Créditos Suplementares até o Limite da Do 
tação Orçamentária inicial, observadas as disposições contidas 
no Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4,320 de 17/03/6%. 
ARTIGO 62 - O Orgamento Analftico da Despesa (ta 
bela explicativa da despesa) deverd ser aprovado e baixado / 
por Decreto do Poder Executivo de 1977, revigadas as disposi￾ções em contririo. 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de setembro 
de 1976, 
16 - TranspoPte sesesessssssscccccscsse 
ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO = Prefeito 
Registrada e Publicada na Secretaria Desta Prefei tura aos 30 de setembro de 1976, _

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