| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1976 |
| Date | 1976-09-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jambeiro S.P., para o exercício financeiro/ de 1977, |
| native_id | 1217 |
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í——* PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO & g ESTADO DE SAO PAULO 0ficio N.º ==- Em de de 198 ASSUNTO: nº DE DE SETEMBRO DE % Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Jambeiro §.P., para o exercicio financeiro/ de 1977, ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal de Jambeiro S.P., no uso das atribui¢des que lhe / são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decreta e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Fica o Orgamento Geral do Municfpio de/ Jambeiro S.P. aprovado, para o exercicio financeiro de 1977, dig criminado pelos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Recei ta Fixa a despesa em & 1.700,000,00 ( um milh3o e setecentos mil cruzeiros). ARTIGO 22 - A Receita serd realizada mediante arrecadação dos tributos, pregos piiblicos, suprimentos de Fundos e / outras Fontes de receita, na fprma da legislagdo em vigor e das/ especificagBes constantes do ANEXO I, dexecordo com o seguinte / desdobramento: 1 - Receitas Correntes . 1.1 - Receita Tributdria . 1.2 - Receita Patrimonial eeeeeecessss 1.4 - Transferéncias Correntes .... 2 - Receitas de Capital 2,5 - Transferéncias de Capital .. 2.9 - Outras Receitas de Capital . TOTAL GERAL DA RECEITA eece.. % - 75.000,00 @ - 30.000,00 @--I, 003,000, 00 @ - 6.000,00 #- 1.11%,000,00 % - 582,000,00 6 14,000,00 &6586.000,0' &8 1.700,000,000 ARTIGO 3º - A despesa será realizada de acordo com a decriminação constante dos ANEXOS I e II, conforme a seguinte clag sificação: I - Despesa ppr Orgãos e Unidades Orçamentárias 01.00 - Poder Legislativo 01,01 - Câmara Municipal eeesececcccscscncs 02,00 - Poder Executivo 02,01 - Setor de Administrag@io Superior e Coordenacdo Geral eeeesescscssocca @ 72.780,00 & 72.780,00 ®- 378.781.00 m PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ã ã ESTADO DE SÃO PAULO FL. ne 2 Oficio N.° .. Fm de de 198 ASSUNTO: 1E DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. 02.02 - Setor de Servigos Urbanos e Comunicações seeeesescsscssscsenes 313.576,00 02,03 - Setor de Educação ........ . 263420,00 02,04 - Setor de Safide saneamento seeecesss 116.241,00 02,05 - Setor do Servigo Rodovidrio Municipal . 555.202,00 1.627.220,00 SOMA deveenernenrannnnnens 1.760.000,00 II - Despesa ppr Fungdes do Governo Ol - LegislatiVa eessceceserssssceccennnes 80,00 03 - Administrag3o e planejamento 323,671,00 05 - Comunicações seeeesessecsnass 11,200,00 08 - Educação e Cultura .... 263.420,00 10 - Habitagdo e Urbanismo . . 302,376,00 13 - Saúde e Saneamento veeeseeseess 116.2%41,00 15 - Assisténcia e Previdéncia ... 55.110,00 FEETPRERP PR P PRSP 5554202,00 TOTAL GERAL DA DESPESA eevveeveneesss @ 1,700.000,00 ARTIGO 42 - Fica o Poder Executivo Municipal au térizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, observadas as disposições contidas no artigo 67 da Constituição Federal. ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a abrir Créditos Suplementares até o Limite da Do tação Orçamentária inicial, observadas as disposições contidas no Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4,320 de 17/03/6%. ARTIGO 62 - O Orgamento Analftico da Despesa (ta bela explicativa da despesa) deverd ser aprovado e baixado / por Decreto do Poder Executivo de 1977, revigadas as disposições em contririo. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de setembro de 1976, 16 - TranspoPte sesesessssssscccccscsse ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO = Prefeito Registrada e Publicada na Secretaria Desta Prefei tura aos 30 de setembro de 1976, _