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norma nº 534/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 1976
Date 1976-09-30
EmentaDispõe sobre o Orçamento-Programa Plurianual de Investimentos para o triênio de 1977 a 1979.
native_id1218

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í,—-« PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
& ; ESTADO DE SAO PAULO 
Oficio N.° Em de de 198 
ASSUNTO: 1EI m DE DE &GE 0 DE 
Dispõe sobre o Orçamento-Programa Plurianual de In￾vestimentos para o triênio de 1977 a 1979. 
ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal 
de Jambeiro-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Leis FAZ SABER, que a Cémara Municipal de Jambeiro decre￾ta e ele sanciona a seguinte Lei: 
ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autori￾zado a dispender no exercicio de 1977 a 1979, até a importância / 
de #-2.956.35%,00 (dois milhdes, novecentos e cinguenta e seis mil 
trezentos e cinguenta e quatro cruzeiros), correspondente a Despe￾sas de Capital, discriminadas no Orgamento Plurianual de Investi-- 
mentos, em anexo, conforme segue: 
[PROGRAMAS 1977 2978 1979 TOTAL 
08 Administ.Financeira 11.733,00 16.783,00 16.838,00 45.35%,00 
22 Telecomunicagdes 8.000,00 8.000,00 «++ 16.000,00 
42 Ensino 19 Grau 88.000,00 105.000,00 150.000,00 3%3.000,00 
46 Educ.FÍs.E DP. 20.000,00 30.000,00 ... 50.000,00 
60 Serv.Util.Públ. 218.000,00 139.000,00 88.000,00 4%5.000,00 
76 Saneamento . . 70.000,00 110.000,00 137.000,00 317.000,00 
88 Transp.Rodov.. 315.000,00 610.000,00 815.000,00 L.740.000,00 
TOTAL DOS PROGRAMAS 730.733,001.018.783,001206.838,002.956.35%,00 
ARTIGO 29 - Não atingidos no exercicio os limites 
parciais a que se refere o Orgamento-Programa Plurfanual de Inveg 
timentos, as parcelas não utilizadas passardo a acrescer as dispo 
nibilidades do exercicio seguinte, destinadas ao mesmo investimen 
to. $ ÚNICO - Havendo necessidade e observadas as prio 
ridades e a natureza da despesa, poderá o Poder Executivo Munici￾pal, mediante Lei, alterar ou antecipar os investimentos programa 
dos, incluir novos investimentos, bem como anular total ou parci￾almente, os que achar desnecessários ou impossíveis de serem em-- 
preendidos. ” ARTIGO 3º - As Receitas de Capital para a execução 
dos programas constantes deste Orgamento, serão formados pelo Sy 
peravit dos respectivos Orçamentos Correntes, pela obtenção de / 
empréstimos e financiamentos e demais fontes enumeradas no $ 2º 
do Artigo 11, da Lei Federal nº .320 de 17.03.1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ESTADIO DE SÃO PAULO 
Oficio N.º Em de de 198 
ASSUNTO: 1842 
ARTIGO 3¢ - Esta Lel entrard em vigor no @ia 12 de 
janeiro de 1977, revogadas as disposigdes em contrário: 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de setembro de 
1976. 
As.)Antonio Santiago da S.Filho 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeity 
ra Municipal aos 30 de Setembro de 1976. 
Harim Mira Secretaria

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