| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1976 |
| Date | 1976-11-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE "ABONO DE NATAL" EM 1976, AOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONTADOR AUTONOMO |
| native_id | 1220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Oficio Nº Em de de 19 ASSUNTO: Dispõe sobre a concessão de "Abeno de Natal" em 1976, aos funclonirios piblicos munieipais ativos, inativos, pensionistas.e contador au- tônomo. ; ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das atribuigSes que lhe sio conferidas por Leij - FAZ SABER Wue a Câmara Municipal de Jambeiro, decreta e ele sanciona a seguinte Leis ARTIGO 1% - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um "ABONO DE NATAL" no exereicio de 1976, no valor de M(mmm.qmummmupm/- mmmmnsm mnicipals ativos, instivos, pensionistas e contador auténdmoe PARÁGRAFO ÚNICO - O cáleulo do abono será efa tivado sobre a remuneração percebida no més de desembro de 1976, / proporcional aos meses trabalhados no ano. ARTIGO 20 - Este "Abono de Natal" é concedido em carater excepeional e não será considerado como "remmneragio” , para efeito de contribuigio do INPS, ARTIGO 3% - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orgamentirias vigentesy ARTIGO 40 - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposigSes em contrario. Prefeiture Municipal de Jambeiro, 2+ de noveg bro de 1976. geitura, aos 25 de novembro de 1976 N Maria Jo& Almeida Mira SECRETÁRIA