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← Jambeiro (SP)

norma nº 536/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 1976
Date 1976-11-24
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE "ABONO DE NATAL" EM 1976, AOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONTADOR AUTONOMO
native_id1220

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Oficio Nº 
Em de de 19 
ASSUNTO: 
Dispõe sobre a concessão de "Abeno de Natal" 
em 1976, aos funclonirios piblicos munieipais 
ativos, inativos, pensionistas.e contador au- tônomo. ; 
ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Prefeito Mu￾nicipal de Jambeiro, no uso das atribuigSes que lhe sio conferidas 
por Leij - 
FAZ SABER Wue a Câmara Municipal de Jambeiro, 
decreta e ele sanciona a seguinte Leis ARTIGO 1% - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um "ABONO DE NATAL" no exereicio de 1976, no valor de 
M(mmm.qmummmupm/- 
mmmmnsm mnicipals ativos, instivos, pensionistas e 
contador auténdmoe PARÁGRAFO ÚNICO - O cáleulo do abono será efa 
tivado sobre a remuneração percebida no més de desembro de 1976, / 
proporcional aos meses trabalhados no ano. ARTIGO 20 - Este "Abono de Natal" é concedido 
em carater excepeional e não será considerado como "remmneragio” , 
para efeito de contribuigio do INPS, 
ARTIGO 3% - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta das dotações orgamentirias vigentesy ARTIGO 40 - Esta Lei entrard em vigor na data 
de sua publicagio, revogadas as disposigSes em contrario. 
Prefeiture Municipal de Jambeiro, 2+ de noveg 
bro de 1976. 
geitura, aos 25 de novembro de 1976 
N Maria Jo& Almeida Mira SECRETÁRIA 

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