| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1976 |
| Date | 1976-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR O CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1221 |
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ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Q ESTADO DE SAO PAULO
Oficio Nº
Em de de 19
ASSUNTO:
Autoriza o Prefeito a celebrar convénio com a Secretamhmm&u“m&mmoobjmwdow
© CENTRO DE IAZER do Trabalhador e dá outras providén--
cias.
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Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão de 2h de Novembro de 1976, promulga a seuinte Leis
ARTIGO 18 - Fica o Poder Executivo autorizade a celebrar
Convénio com a Secretaria de RelagSes do Trabalho do Governo do
Estado de 880 Paulo visando a implantagdo do CENTRO DE IAZER do
Trabalhador neste Munie{pio.
ARTIGO 20 - Fiea o Poder Executivo autorizado a tomar do
das providéncias necessirias a execugdo do convénios
ARTIGO 3% - As despesas decorrentes do convénio correrdo
por conta do orgamento da Secretaria conveniente, sendo que o My
nicípio suplementars se necessirio, com recursos proprios, a in
suficiência da dotação.
ARTIGO 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigSes em contrário.
Prefeitura Municípal de Jambeiro, 2% de novembro de 1976.
As.) Antonio Santiago da Silva Filho
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura aos
24 de novembro de 1976.
As) Maria José Almeida Mira .. — Secretária