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norma nº 803/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 1990
Date 1990-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO SP E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE IAMBEIRO
LEI № 8O3, de 12 de j u1ho de1.99O
DISPÓE BOB RE AO DIRET RIZ ESO RÇAMEN
TÁRIAS DO MUN ICIPIODE JAMBE!RO SP
E DÃ PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO MARTINE, Prefeito Municipal de
JAMBEiRO, Estado de Sao Paulo, faz saber que a CÀMARA MUNC1PALaprovou e
elesancionae promulgaa seguinte lei:
ARTES 1g — O Orçamento Anual do Municlpio de J ambeiro abrangerá os Poderes/
Executivoe Legislativo, por seus órgaos de Adrnlnistraçao Direta.
ARTE* 2g — Fi•--••’• estabelecidos, nos termos desta lei, senl prejuízo das normas ge
raisõe F-tnanças Púbiicas estabelecióas por I egislaçao EstaduaI ou Fede￾ral, as Diretrizes gerais paraa elaboraçaoe execuçao orçamentária do htunicipio.
ARTg 3g- No Projeto de Lei Orçamentária, o montante das despesas será adequa￾do às receitas, mantendo-seo equilíbrio orçamentario.
§ 1? —0 Municipio aplicará 25$ (vi nte e cinco por cento) das receitas de impostos,
na manutençâoe desenvolvimento do ensino, conformea rte 212 da C.F.
fi 2g — O pagamento de encargos gerais com Pessoal náo poderá excedera 6S1 tses
sentae cinco por cento] das receitas correntes, e terap prieridade sobre os
planos de expansao.
§ 3g -Os projetos em fase de execuçao terao prioridade sobre novosp rojetos na /
elaboração do orçamento anual.
fi tê — Fl ca a uto r izadoe Poder Executivoa fi uma r convenios inte r-governos para o
desenvolvimento de programas nas áreas de saúdee saneamento. educacâoe
culturae assistência social.
ARTES tg — O Municipio poderá conceder subvenções sociaisa entidades de assisten
cia, publicas ou privadas, ateo limite de st (cinco por cento) das red
ceitas correntes.
ART 5^ — A concessão de vantagens ou aumentos de vencimentos, a criaçao de car
gos ou alteraçao de planos de carreira. de competencia privativa do Pre
feito Municipal, obedeceráa LelMunicipaln 772e existência de Dotações Orçamentá
rias suficientes para atender as projeçoes das despesas ateo encerramento do exer￾cicio financeiro.
ART-6D - Durantea execuçao do orçamento. podera o Prefeito Municipalu tiIt zar os
dispositivos contidos no artl9 165 4 8g da Constituiçao Federal, median￾te ytilizaçâo çle recursos financeiros. estabelecidos pela legislação vigente.
ARTg 7g- A estrutura orçamentária obedeceráà Estrutura organizacional aprovada
por Decreto,Q
ue acompanhará as propostas orçamentárias.
ARTES 8g - As prioridades estabelecidas pelo Plano Plurianual poderao ser revistas
continua
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
anualmente , a fim de compatibiliZaFa despesa fixadaà receí￾ta prevJs ta para o ex erc Pçe1o, deacor doc ouos interes ses soc la1s'
dac omunid ade.
ART°' 9s -A presente lei entFaiá em vigor na data de sua publicação
ART-• 10º - Revo gam -se as d1sposições em contzár1o .
JAMBEIRO, 12 de julho de 1990.
BEMEDITO NARTINE
Pref'eIto Nun 1c1pa1
Reg1stzadoe Pub3. 1cado na Secze ta:cia da Pre f’e1tura /4unxc1—
pat de ,jambe1 ro, aos 12 de gu1ho de1.99a.
RÉUER DO R D E E IR
Secr etaFÍO e dministrativo
RVA COBONBL JOAO B'BA3TCO Da cA6sABGO, PT.° 80 — s'zc.B8'Oxa (01$8y 78-11gtt

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