| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 1990 |
| Date | 1990-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO SP E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE IAMBEIRO LEI № 8O3, de 12 de j u1ho de1.99O DISPÓE BOB RE AO DIRET RIZ ESO RÇAMEN TÁRIAS DO MUN ICIPIODE JAMBE!RO SP E DÃ PROVIDÊNCIAS. BENEDITO MARTINE, Prefeito Municipal de JAMBEiRO, Estado de Sao Paulo, faz saber que a CÀMARA MUNC1PALaprovou e elesancionae promulgaa seguinte lei: ARTES 1g — O Orçamento Anual do Municlpio de J ambeiro abrangerá os Poderes/ Executivoe Legislativo, por seus órgaos de Adrnlnistraçao Direta. ARTE* 2g — Fi•--••’• estabelecidos, nos termos desta lei, senl prejuízo das normas ge raisõe F-tnanças Púbiicas estabelecióas por I egislaçao EstaduaI ou Federal, as Diretrizes gerais paraa elaboraçaoe execuçao orçamentária do htunicipio. ARTg 3g- No Projeto de Lei Orçamentária, o montante das despesas será adequado às receitas, mantendo-seo equilíbrio orçamentario. § 1? —0 Municipio aplicará 25$ (vi nte e cinco por cento) das receitas de impostos, na manutençâoe desenvolvimento do ensino, conformea rte 212 da C.F. fi 2g — O pagamento de encargos gerais com Pessoal náo poderá excedera 6S1 tses sentae cinco por cento] das receitas correntes, e terap prieridade sobre os planos de expansao. § 3g -Os projetos em fase de execuçao terao prioridade sobre novosp rojetos na / elaboração do orçamento anual. fi tê — Fl ca a uto r izadoe Poder Executivoa fi uma r convenios inte r-governos para o desenvolvimento de programas nas áreas de saúdee saneamento. educacâoe culturae assistência social. ARTES tg — O Municipio poderá conceder subvenções sociaisa entidades de assisten cia, publicas ou privadas, ateo limite de st (cinco por cento) das red ceitas correntes. ART 5^ — A concessão de vantagens ou aumentos de vencimentos, a criaçao de car gos ou alteraçao de planos de carreira. de competencia privativa do Pre feito Municipal, obedeceráa LelMunicipaln 772e existência de Dotações Orçamentá rias suficientes para atender as projeçoes das despesas ateo encerramento do exercicio financeiro. ART-6D - Durantea execuçao do orçamento. podera o Prefeito Municipalu tiIt zar os dispositivos contidos no artl9 165 4 8g da Constituiçao Federal, mediante ytilizaçâo çle recursos financeiros. estabelecidos pela legislação vigente. ARTg 7g- A estrutura orçamentária obedeceráà Estrutura organizacional aprovada por Decreto,Q ue acompanhará as propostas orçamentárias. ARTES 8g - As prioridades estabelecidas pelo Plano Plurianual poderao ser revistas continua PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO anualmente , a fim de compatibiliZaFa despesa fixadaà receíta prevJs ta para o ex erc Pçe1o, deacor doc ouos interes ses soc la1s' dac omunid ade. ART°' 9s -A presente lei entFaiá em vigor na data de sua publicação ART-• 10º - Revo gam -se as d1sposições em contzár1o . JAMBEIRO, 12 de julho de 1990. BEMEDITO NARTINE Pref'eIto Nun 1c1pa1 Reg1stzadoe Pub3. 1cado na Secze ta:cia da Pre f’e1tura /4unxc1— pat de ,jambe1 ro, aos 12 de gu1ho de1.99a. RÉUER DO R D E E IR Secr etaFÍO e dministrativo RVA COBONBL JOAO B'BA3TCO Da cA6sABGO, PT.° 80 — s'zc.B8'Oxa (01$8y 78-11gtt