| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1976 |
| Date | 1976-12-29 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ABONO DE EMERGENCIA PARA O PESSOAL DA PREFEITURA |
| native_id | 1230 |
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s" Oficio Nº Em de de 19 "ASSUNTO: ANTÔNIO SANTIAGO DA SILVA PILEO, Prefeite Municipal de Jambeiro - 8Pe no uso das / atriduicBes que lhe são conferidss por Leis PAZ SABER, que a Câmara Manicipal de Jambei ro deereta ¢ ele sancions a seguinte Lei s ARTS 19 - Fica estipulado um Abono de Pmergincla na base de 10 É (dex por cento) sobre os vensimentos do funcionaliswe municipal, Contratados CLT, Cargos em Comissio , Contader Autôncmo, inativo e pensienistas $18.Tanbém sefrerio o acréseino asima, o mmmmm—wulpnmmu:uw de 12.00.73, bem otmo a ajuda de custo e dlirias previstas na Lei Manicipal nº W78Y73 de 28402473 : $ 20 « Serão arredondadas para Cr$ 10,00 as frações de eruseiros inferiores a esse valor. $ 3% « O Abono de emergência será devido a partir de 19 de Janeiro de 1977 ARTR 20 + As despesas decorrentes dessa Lei Mw“hmmm suplemeg hfin.uuuuuh. ARTS 39 & mmm-mn ta 1¢ de Janeiro de 1 revogadas as di: gSes em o PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Maria José Almeida Mira ssm SECRETÁRIA SA A — póc du ii a