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norma nº 2057/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1834, DE 20 DE ABRIL DE 2018,E INSTITUI O VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br R. CEL.
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235
LEI N° 2057, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Lei Municipal n° 1834, de 20 de abril de 2018,
Vale Refeigdo e Vale Alimentagdo aos
“Altera a
e institui o
conselheiros Municipal e da outras providencias .
ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
de suas
Camara Municipal
CARLOS
Jambeiro, Estado de Sdo Paulo, no uso
atribuigdes legais, fago saber que a
sanciono e promulgo, a seguinte Lei
aprovou e eu
Municipal:
artigo 5° da Lei Municipal n° 1834, de 20 de Art. 1° - Inclui o paragrafo unico
abril de 2018, para assim constar:
ao
trata esta Lei ndo integrardo a
ndo serdo computados para
vantagens funcionais,
nem integrando o saldrio de
Art. 5° - Os benejxcios de que
remuneragdo dos servidores, bem
efeito de cdlculo de quaisquer
configurando rendimento tributdvel e
contribuigdo previdencidrio.
como
nao
Paragrafo Unico - Os beneficios criados por esta Lei passam a
Conselheiros Tutelares, nos exatos termos do tambem ser pagos aos
regulamento aqui criado.
- Inclui o artigo 5-A a Lei Municipal n° 1834. cte 20 deliM de 2018, para
Art. 2°
assim constar:
r direito ao
-fancwnalismo publico
Art. 5-A - os conselheiros tutelares tambem passam a
vale gas, nos exatos termos em q:
municipal.
e pa* uo
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
dHMUi
Art. 3° - As despesas constantes desta lei correrao por dotagao orgamentaria propria.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao
Jamboirbv 14 de julho de 2022.
CAHLUS ALBsttKl < SOU SA
[refer MunicVpal
2

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