| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1834, DE 20 DE ABRIL DE 2018,E INSTITUI O VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br R. CEL. TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 LEI N° 2057, DE 14 DE JULHO DE 2022. Lei Municipal n° 1834, de 20 de abril de 2018, Vale Refeigdo e Vale Alimentagdo aos “Altera a e institui o conselheiros Municipal e da outras providencias . ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de de suas Camara Municipal CARLOS Jambeiro, Estado de Sdo Paulo, no uso atribuigdes legais, fago saber que a sanciono e promulgo, a seguinte Lei aprovou e eu Municipal: artigo 5° da Lei Municipal n° 1834, de 20 de Art. 1° - Inclui o paragrafo unico abril de 2018, para assim constar: ao trata esta Lei ndo integrardo a ndo serdo computados para vantagens funcionais, nem integrando o saldrio de Art. 5° - Os benejxcios de que remuneragdo dos servidores, bem efeito de cdlculo de quaisquer configurando rendimento tributdvel e contribuigdo previdencidrio. como nao Paragrafo Unico - Os beneficios criados por esta Lei passam a Conselheiros Tutelares, nos exatos termos do tambem ser pagos aos regulamento aqui criado. - Inclui o artigo 5-A a Lei Municipal n° 1834. cte 20 deliM de 2018, para Art. 2° assim constar: r direito ao -fancwnalismo publico Art. 5-A - os conselheiros tutelares tambem passam a vale gas, nos exatos termos em q: municipal. e pa* uo 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br dHMUi Art. 3° - As despesas constantes desta lei correrao por dotagao orgamentaria propria. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao Jamboirbv 14 de julho de 2022. CAHLUS ALBsttKl < SOU SA [refer MunicVpal 2