| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1990 |
| Date | 1990-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1240 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IAMBEIRO Dispõe sobrea a tua11z ação dev enc1 kentos dos Serv idores Púb1i c0s l4unicipa1se dá out rasp rov1 dênc1as. BENEDI TO BART SNE,Prefe1to hlunic1 pa1 de Jambe1zo, Estado de 58a Pau1o, no uso de suas atribuiç0es legais, FAZ SA — BER, quea Câmara Mun1cipa1, aprovoue eu sancionoe pro•u1go' a segui nte Lei: ARTIGO 1º -F Ica conced1 dO aos SeZ'v1dores Púb1 Icos/ Nunlcípais, um reajuste salarial de 10%(dez) por cento, sobre/ os valores constantes do mês de Julho do corrente exercício. ARTIGO 2° - As despesas ’decorrentes da pFesente Lei, serão cabert aS CDmr ecursos cons tantes do orçacento v1gente. ARTIGO 3º -A pr esente L ei entrará em v1gos na data' de sua pub11cação , Zevagadas as d1spos tções em contz ázio. l.9?O. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 09 de agosto de BENEDIT0 IRIAR T I NE “ PFefeito Municipal Public adae reglst rada na Secretar la da Prefeltura / Nuni c1pa1 de Ja«ibeira, aoS 09 de agosto de 1.99D. GERALDO RODRI CUEg D M1RA secr etario A deini stratJ vo C.OgO5tBt, ,fOAO rgn eO Dzl C tdARGO. N.° t0 — TELRFOnB (01â3)78-1180