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← Jambeiro (SP)

norma nº 816/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 1990
Date 1990-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1250

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PRE FE IT UR A MUNICIPAL DE JA MBEIRO
FuACORONEL JOAO FFANCO PECAMABGO, p0— CEp19B90- A M jáEI R O -Sp
Dlsp0e sobFea Planta Oenêrlca de Velo es dO Municipio
e dá ouLras pzovidê neias.
BENEDITO NART ENE, Puere1to Munic1 pa1 de Janbelro, Esta
do de SZo Paulo, no uso de de suasatri bu1çBes 1ega1s, FAZ SABER,
quea Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguín
te Lei:
ARTIC:0 l° -0 Poder Executivo prooederão levantamento da Planta
Gemrica deva1or es dosI nóve1s cadastrados paza e dei
to de I ançanento dos tr1butosa quee stlo sujeit Os.
ARTIGO 2e - 0s va1o res do metza quadr ado ( m2) deterz eno, paza e f'ei
to de cá 1cu1o da” 1mpostoso brea p zopz1edade terr1tar1a1
urbana, sào os constantes da tabela anexa estabelecidos por zonaa de
valor1 zação e face da Quadra.
• ARTIGO 3º - 0s valores do metro quadzado ( m2)dee õ1f1c also, para /
efeito do cálculo do impo'sto sobrea propriedade predial
- são os constantes da tabela anexa estabelecidas em funçao do uso,ti￾poe padrão deac abanento.
ARTZflO 4° - A Flzação do va1or dos lnó veis serã fei ta em ép oca pró -
pria com base na planta existente.
ARTIGO 5• -A p1anta genéz1ca deva1 areste rá ap1icaçâo a parttr do
exezcício segu1nte à que1e e o que f'oi atuaIiza da e zevis -
taa nua1 nente, por decre to do Execut1vo.
ARTIGO 6º -A alíquota a ser aplicada aos valores venais será a /
const.ante da d1ser im1nação segui nte:
TERRENO = sem muro ou seu passe io..........................Pg
= com muroe com passeio ..... ......................2B
EDIFICAÇRO = seo cuCo ou sem passe1o .....-.................... 1, õ8
= c o m mur o o u c om p a s s e i o ..........................l, DE
ARTICO 7°- 0 cá1cu1o do vaior dosterr enos para1 ançamento dos 1 o￾postos pred1a1 e t err1tori a1 seCá feito com base nap1 an
ta genértca deva1o I'es .
ARTIGO 8^ -A f 1xaçZa técn 1ca do va1 oz vena1 dote rrena sezé obti do
medlantea numt Cpllcaçâo da área re spect1 va pe1o va1 or
unitário do metro quadrado de terreno constante da planta de valo￾res.
ARTIGO 9º -0 valor d8 construção seFão produto das ãreas construi￾das pelos valo res unitãri osdo seLzo quad rado de constrU
PRE FEITURA MUNICIPAL DE JA MBEIRO
euxcoeOnEL JOxO FPANCO DECAMAeGO, s0- CEO‹ssP0 - a A M Ø E I R 0 - S F
C0NTlNUAÇQO DA LEI N° 816 de 16 de novembro de 1.990 t1s-02
çeo correspondente ao t1 po de conttc up&o , c ondoome I aDeJa anexa.
4 1° - As edificaçDes seräo enquadradas nos tipos de construçào /
constante da refer1dat abe1a pana a determ1 naçăo do va1or
onżtário us ă reasconstrui òas.
Ş 2s -0 enquadramento seră fleitoem funçáo da identldade de maioz
nü ero decar acterIsti casc ozos Iip os deco nstrução des -
criI os naI abelacons tante desta 1ei.
ARTI[O 10 - Para efeito de enquadramento a que se refeze o artlQo
anŁezi or, as categor1as das ed1ticaçBes ricam assim :/
cazacte rizadas:
LUX0 = constzuç8es isoSadas e zecuadas, j aCdlm decorat1vo ,
dependências completas, riqueza dos materiais emprega
dos e pz eveupação a rquitetôn1ca.
BOA = CONSTRUÇOES isolada’ /conjugadas e zecuadas, jardim de￾corati vo, dependências incomp1 etas, nater iais emprega -
dos de boa quaIł dadee pr eocupaçãoaC qu1teI ôn1ca.
” NEDIA = constzuções1 so1adas/conjugadas/gemżnadas, j ardim co -
mum, dependências 1ncomp1e tas, water1ais empr egados de
razoáve1 qua11 dade.
PIMPLES = construgdes isoladas/conjugadas/gemlnadas, sem jardîm,
símples qualidade.
PRECARJA = construçòes isoladas/conjugadas/geminadas, sem jardim,
sem dependêncías e materiais empiegados de m4-qualîdade.
ARTIGO 11 - Para conhecimento dos contríbuîntes inteiessados serä a￾fixado edital, companhado da planta genérica, no local de
costume, na sede da Prefeitura Municipal, dando-se ci8ncia dessa a￾1"1 xaçăo med1anIe av1so pub1żcado pela 1mprensa 1acatou reglona1 e pmr
outros me1os de pub1'ic1ôade..
ARTIGß 12-° - 0s cCiI črios de apu raçăa dosva1ares serBo, no que cau￾ber, adota dos conformeo Decreta n-°452/87 de 30 de dezem
bra deI. 987.
ARTIGO 13ᵉ - Esta lei entra em vigor n@ data de sua publiCaÇäo, Fevo￾Qadas as disposiçòes em conträrio.
Prefeitura Municipal de Jambeiro,16 de Nov. de 1.990
BENEDITO MARTINE= PR MUNICIPAL
Pub1i cada e reg1stmada na SecretarżB da Prefeitura Iflun1-
cżpa1 de Jambeżzo, aos 1d de Nov embCo de . P90.
D = EC E D I T VO

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