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norma nº 2059/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao (a)jambeiro.sp.gov.br
LEI Nº 2059, 28 DE JULHO DE 2022
“Dispões sobre a fixação da remuneração dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias e dá outras
providencias”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito de Jambeiro, Estado de São
Paulo, Faço saber que a Câmara aprova e eu, nos termos do Inciso III do
artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º- O salário do emprego público de Agente Comunitário de
Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias será de 02 (dois) salários
mínimos nacional, conforme estabelece o 89º do artigo 198 Constituição
Federal.
Parágrafo Único - Us reajustes anuais previstos no 85º do artigo 9-A
da Lei Federal nº11.350/2006, serão regulamentados por meio de Decreto
Municipal, observado o disposto em ato administrativo especifico a ser
editado anualmente pelo Ministério da Saúde para este fim.
Artigo 2º- Os reajustes previstos no artigo 1º ficam condicionados a
efetiva transferência dos recursos da União para O município, na forma
necessário.
PREFELT RA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL:|(012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(ajambeiro.sp.gov.br
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Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
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efeitos financeiros retroativos à 5 de maio de 2022.
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Artigo se Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 28 de julho de 2022.

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