| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao (a)jambeiro.sp.gov.br LEI Nº 2059, 28 DE JULHO DE 2022 “Dispões sobre a fixação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito de Jambeiro, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara aprova e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º- O salário do emprego público de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias será de 02 (dois) salários mínimos nacional, conforme estabelece o 89º do artigo 198 Constituição Federal. Parágrafo Único - Us reajustes anuais previstos no 85º do artigo 9-A da Lei Federal nº11.350/2006, serão regulamentados por meio de Decreto Municipal, observado o disposto em ato administrativo especifico a ser editado anualmente pelo Ministério da Saúde para este fim. Artigo 2º- Os reajustes previstos no artigo 1º ficam condicionados a efetiva transferência dos recursos da União para O município, na forma necessário. PREFELT RA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL:|(012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(ajambeiro.sp.gov.br —————— Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com | efeitos financeiros retroativos à 5 de maio de 2022. | Artigo se Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 28 de julho de 2022.