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← Jambeiro (SP)

norma nº 551/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1977
Date 1977-08-01
Ementaautoriza celebrar Convénio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo para instalação de Centro Comunitário Urbano).
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PR EFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Ofício N.° 
ASSUNTO: 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Em de de 1908 
LEI Nº 551, DE Ol DE AGOSTO DE 1977. 
autorizada a 
al do Estado 
beiro, de um 
(autoriza celebrar Convénio com a Secfetaria da Pro￾moção Social do Estado de São Paulo para instalagio 
de Centro Comunitario Urbano). 
BENEDITO MARTINE, Prefeito Municipal de Jambeiro,no 
uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas por Leij 
Faz saber que a Cimara Municipal de Jambeiro decre￾ta e ele sanciona a seguinte Lei : 
Artigo 12 - Fica a Prefeitua Municipal de Jambeiro, 
celebrar convénio com a Secretaria da Promogdo Soci 
de São Paulo para a instalagdo, no Municipio de Jam 
Gentro Comunitirio Urbano. 
Artigo 22 - O Centro Comunitdrio Urbamo, de que tra 
ta o artigo anterior, serd instalado no Mercado Municipal locali 
zado à Praga 
clusivamente 
gramas de as 
Almeida Gil, nesta cidade. 
Artigo 32 - O Centro Comunitirio Urbano destina ex￾à formagio de um núcleo para desenvolvimento de pro 
sistencia e promoção social, com as seguintes funções 
I - desenvolvimento do eapi‘ritc associativo dos membros da co￾munidadej 
II - aglutinagio das atividades de educagfo, cultura e desporto 
de saúde e nutrigdo, de trabalho, recreagio e lazer,que / 
correspondam as necessidades da populagdo, em suas diversas 
faixas etárias j e 
III - motivação da comunidade no sentido de participar nas deci￾sões, planejamento e avaliação das atividades do Centro Co 
munitário Urbano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Oficio N.° Em de de 198 
ASSUNTO: (contimuação) 
Artigo 42 - Na hipotese de vir a ser o Centro Co— 
mnitario Urbano utilizado para qualquer outra finalidade que 
não as fixadas no artigo 39, da presente Lel, e no Convénio a 
ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefei 
to Municipal de Jambeiro a capacidade de gravar o bem imóvel / 
mencionado no artigo 2º, com a condição de clausula résolutiva 
da propriedade, que operará de pleno direito, uma vez verifi￾cada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda 
Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria 
da Promoção Social do Estado de São Paulo. 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de su 
a publicação ,revogados as disposições em contrário. 
Prefeitua Municipal de Jambeiro,0l de Agosto de 1977 
Benedite Martine Erefeito e Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefei￾tura, em Ol de agosto de 1977. 
Maria José Almeida Mira SeCMETAMA

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