| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1977 |
| Date | 1977-08-01 |
| Ementa | autoriza celebrar Convénio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo para instalação de Centro Comunitário Urbano). |
| native_id | 1262 |
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PR EFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Ofício N.° ASSUNTO: ESTADO DE SÃO PAULO Em de de 1908 LEI Nº 551, DE Ol DE AGOSTO DE 1977. autorizada a al do Estado beiro, de um (autoriza celebrar Convénio com a Secfetaria da Promoção Social do Estado de São Paulo para instalagio de Centro Comunitario Urbano). BENEDITO MARTINE, Prefeito Municipal de Jambeiro,no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas por Leij Faz saber que a Cimara Municipal de Jambeiro decreta e ele sanciona a seguinte Lei : Artigo 12 - Fica a Prefeitua Municipal de Jambeiro, celebrar convénio com a Secretaria da Promogdo Soci de São Paulo para a instalagdo, no Municipio de Jam Gentro Comunitirio Urbano. Artigo 22 - O Centro Comunitdrio Urbamo, de que tra ta o artigo anterior, serd instalado no Mercado Municipal locali zado à Praga clusivamente gramas de as Almeida Gil, nesta cidade. Artigo 32 - O Centro Comunitirio Urbano destina exà formagio de um núcleo para desenvolvimento de pro sistencia e promoção social, com as seguintes funções I - desenvolvimento do eapi‘ritc associativo dos membros da comunidadej II - aglutinagio das atividades de educagfo, cultura e desporto de saúde e nutrigdo, de trabalho, recreagio e lazer,que / correspondam as necessidades da populagdo, em suas diversas faixas etárias j e III - motivação da comunidade no sentido de participar nas decisões, planejamento e avaliação das atividades do Centro Co munitário Urbano. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Oficio N.° Em de de 198 ASSUNTO: (contimuação) Artigo 42 - Na hipotese de vir a ser o Centro Co— mnitario Urbano utilizado para qualquer outra finalidade que não as fixadas no artigo 39, da presente Lel, e no Convénio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefei to Municipal de Jambeiro a capacidade de gravar o bem imóvel / mencionado no artigo 2º, com a condição de clausula résolutiva da propriedade, que operará de pleno direito, uma vez verificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de su a publicação ,revogados as disposições em contrário. Prefeitua Municipal de Jambeiro,0l de Agosto de 1977 Benedite Martine Erefeito e Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura, em Ol de agosto de 1977. Maria José Almeida Mira SeCMETAMA