| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1977 |
| Date | 1977-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Geral do Municipio de Jambeiro- S.P.,para o Exercicio Financeiro de 1978). |
| native_id | 1265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º
Em de de 198
ASSUNTO: LEI Nº 55% DE O DE OUTUBRO DE 1977.
(Dispõe sobre o Orgamento Geral do Municipio de Jambeiro- S.P.,para o Exercicio Financeiro de 1978).
BENEDITO MARTINE, Prefeito Municipal de Jambeiro -S.P
no uso das atribuigdes que lhe são conferidas por Lei
Faz saber, que a Camara Municipal de Jambeiro-S.P. de
creta e ele sanclona a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica aprovado o Orgamento Geral do Munici
pio de Jambeiro - S.P., para o exercicio financeiro de 1978,dis -
criminado pelos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita e Fixa a Despesa em ©2.300.000,00(dois milhdes e tresentos mil
cruzeiros).
Artigo 20 - A Receita serd realizada mediante arrecadação de tributos, pregos publicos, suprimentos de fundos e outra
fontes de receita na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I e de acordo com o seguinte desdobramento:
I. Receitas Correntes
I.I. - Receita Tributdria.
I.2. - Recelta Patrimonial
1.4. - Transferencia Correntes.
1.5. - Receitas Diversas .......
eec 192.000,00
3 25.000,00
«. 1.321.100,00 .4 12.000,00
# 1.550.100,00
2. - Receitas de Capital
2.2. - Operagdo de Crédito .....
2.5. - Transferencia de Capitale...
3 63.000,00
& __686.900,00
7494900,00
Total Geral da Receita ... * 8 223001000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º
Em de de 198
ASSUNTO: (Continuação)
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com
a discriminação constante dos Anexos I e II,conforme a seguinte classificação:
I - Despesa por Orgãos e Utilidades Orçamentarios
01.00 - Poder Legistativo
01.01 - Câmara Municipales.eee crnocorare-eo A 98.%420,00
H 98.420,00
02.00 - Poder Executivo
02.01 - Setor de Administração superior e
Coordenação Geral ...icicece aac n 597.678,00
02.02 - Setor de Serviços Urbanos e
Comunicações....iciccecacoos 244 . 64,00
02.03 - Setor de Educagdoe.eececscss 301.490,00
02.0% - Setor de Saúde e Saneamento... 138.000,00
02.05 - Setor de TranspoTteSesscssessessensssdd 919.768,00
I -
o1 -
03 -
05 - 08 -
10 -
13 -
15 -
16 -
#2.201.580,00 SOMA.svrrrerrrrernornnssaeenennnnsses 2:300.000,00
Despesas Por FungSes do Governo
Legislativa. ..l aaan B 98.4%20,00
Administragdo e Planejamento. 518.471,00
Comunicagdes. 6.000,00
Educagdo e Cultura........ 301.490,00
Habitagdo e Urbanismo
Saúde e Saneamento...
Assistencia e Prevideéncia.... .% 79.207,00
Transporte ..sc . &__919.768,00
SOMa. tee aaa aaa aaa 2.300.000,00
. 238.64%,00
- 138.000,00
Artigo 42 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Re -
ceita observadas as disposições contidas no artigo 67 da Constituição Federal.
ESTADIO DE SÃO PAULO
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Ofício N.º
Em de de 198
ASSUNTO: (Continuagdo)
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a abrir Créditos Suplementares até o limite da dotação =
orgamentafia inicial, observadas as disposigBes contidas no Arti
go 43 3 paragrafos da Lei Federal no%.320 de 17.03.196%.
Artigo 62 - O Orgamento Anal{tico da Despesa (Tabela Explicative da Despesa ) devera ser aprovado e baixado por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Artigo 79 - Esta Lei entrará em Vigor no dia 1º -
de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
TJambeiro,Ot de outubro de 1977.
— Benedito Martine Protoie Municipal Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitua Municipal -
aos O de outubro de 1977.
Moria áosl Almeida Miro SECRETÁRIA