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norma nº 554/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 1977
Date 1977-10-04
EmentaDispõe sobre o Orçamento Geral do Municipio de Jambeiro- S.P.,para o Exercicio Financeiro de 1978).
native_id1265

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ofício N.º 
Em de de 198 
ASSUNTO: LEI Nº 55% DE O DE OUTUBRO DE 1977. 
(Dispõe sobre o Orgamento Geral do Municipio de Jambeiro- S.P.,para o Exercicio Financeiro de 1978). 
BENEDITO MARTINE, Prefeito Municipal de Jambeiro -S.P 
no uso das atribuigdes que lhe são conferidas por Lei 
Faz saber, que a Camara Municipal de Jambeiro-S.P. de 
creta e ele sanclona a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica aprovado o Orgamento Geral do Munici 
pio de Jambeiro - S.P., para o exercicio financeiro de 1978,dis - 
criminado pelos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Recei￾ta e Fixa a Despesa em ©2.300.000,00(dois milhdes e tresentos mil 
cruzeiros). 
Artigo 20 - A Receita serd realizada mediante arreca￾dação de tributos, pregos publicos, suprimentos de fundos e outra 
fontes de receita na forma de legislação em vigor e das especifi￾cações constantes do Anexo I e de acordo com o seguinte desdobra￾mento: 
I. Receitas Correntes 
I.I. - Receita Tributdria. 
I.2. - Recelta Patrimonial 
1.4. - Transferencia Correntes. 
1.5. - Receitas Diversas ....... 
eec 192.000,00 
3 25.000,00 
«. 1.321.100,00 .4 12.000,00 
# 1.550.100,00 
2. - Receitas de Capital 
2.2. - Operagdo de Crédito ..... 
2.5. - Transferencia de Capitale... 
3 63.000,00 
& __686.900,00 
7494900,00 
Total Geral da Receita ... * 8 223001000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ofício N.º 
Em de de 198 
ASSUNTO: (Continuação) 
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com 
a discriminação constante dos Anexos I e II,conforme a seguin￾te classificação: 
I - Despesa por Orgãos e Utilidades Orçamentarios 
01.00 - Poder Legistativo 
01.01 - Câmara Municipales.eee crnocorare-eo A 98.%420,00 
H 98.420,00 
02.00 - Poder Executivo 
02.01 - Setor de Administração superior e 
Coordenação Geral ...icicece aac n 597.678,00 
02.02 - Setor de Serviços Urbanos e 
Comunicações....iciccecacoos 244 . 64,00 
02.03 - Setor de Educagdoe.eececscss 301.490,00 
02.0% - Setor de Saúde e Saneamento... 138.000,00 
02.05 - Setor de TranspoTteSesscssessessensssdd 919.768,00 
I - 
o1 - 
03 - 
05 - 08 - 
10 - 
13 - 
15 - 
16 - 
#2.201.580,00 SOMA.svrrrerrrrernornnssaeenennnnsses 2:300.000,00 
Despesas Por FungSes do Governo 
Legislativa. ..l aaan B 98.4%20,00 
Administragdo e Planejamento. 518.471,00 
Comunicagdes. 6.000,00 
Educagdo e Cultura........ 301.490,00 
Habitagdo e Urbanismo 
Saúde e Saneamento... 
Assistencia e Prevideéncia.... .% 79.207,00 
Transporte ..sc . &__919.768,00 
SOMa. tee aaa aaa aaa 2.300.000,00 
. 238.64%,00 
- 138.000,00 
Artigo 42 - Fica o Poder Executivo Municipal auto￾rizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Re - 
ceita observadas as disposições contidas no artigo 67 da Cons￾tituição Federal.
ESTADIO DE SÃO PAULO 
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Ofício N.º 
Em de de 198 
ASSUNTO: (Continuagdo) 
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal auto 
rizado a abrir Créditos Suplementares até o limite da dotação = 
orgamentafia inicial, observadas as disposigBes contidas no Arti 
go 43 3 paragrafos da Lei Federal no%.320 de 17.03.196%. 
Artigo 62 - O Orgamento Anal{tico da Despesa (Ta￾bela Explicative da Despesa ) devera ser aprovado e baixado por 
Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 79 - Esta Lei entrará em Vigor no dia 1º - 
de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. 
TJambeiro,Ot de outubro de 1977. 
— Benedito Martine Protoie Municipal Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitua Municipal - 
aos O de outubro de 1977. 
Moria áosl Almeida Miro SECRETÁRIA

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