| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1981 |
| Date | 1981-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Feriados Municipais. |
| native_id | 1270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.e-- Em de de 198 ASSUNTO: LEI nº 615, de 30 de maio de 1981. Dispõe sobre Feriados Municipais. BENEDITO MARTINI, Prefeito Municipal de Jambeiro, Est. de S.Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprova e ele sanciona e promulga a se guinte lei: ARTIGO 12 - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 487, de 03 de dezembro de 1973, alterado / pelo artigo 1º da Lei nº 523, de 25 de fevereiro de 1976: "ARTIGO 1º - São considerados feriados do Município de Jambeiro, para efeito do que determina o artigo 11 da Lei Fede ral nR 605, de 05 de janeiro de 1949, com a nova redagdo conferida pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias: 30 de Margo, dia de Santo Amadeuj Sexta-feira Santa; Corpus Chrig ti; e 15 de setembro, dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores" - ARTIGO 29 - Esta Lei entrard em vigor na data de /- sua publicagdo, revogadas as disposigSes em contririo. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de maio de 1981. BENEDITO MARTINT Prefeito Municip: Registrada e publicada na Secretaria desta Prefei tura em, 30 de maio de 1981 MARTA J ALMEIDA MIRA SECRETARIA