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norma nº 615/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1981
Date 1981-05-30
EmentaDispõe sobre Feriados Municipais.
native_id1270

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ofício N.e-- 
Em de de 198 
ASSUNTO: LEI nº 615, de 30 de maio de 1981. 
Dispõe sobre Feriados Municipais. 
BENEDITO MARTINI, Prefeito Municipal de Jambeiro, 
Est. de S.Paulo, faz saber que a Câmara Municipal 
de Jambeiro aprova e ele sanciona e promulga a se 
guinte lei: 
ARTIGO 12 - Passa a vigorar com a seguinte redação 
o artigo 1º da Lei nº 487, de 03 de dezembro de 1973, alterado / 
pelo artigo 1º da Lei nº 523, de 25 de fevereiro de 1976: 
"ARTIGO 1º - São considerados feriados do Município 
de Jambeiro, para efeito do que determina o artigo 11 da Lei Fede 
ral nR 605, de 05 de janeiro de 1949, com a nova redagdo conferi￾da pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias: 
30 de Margo, dia de Santo Amadeuj Sexta-feira Santa; Corpus Chrig 
ti; e 15 de setembro, dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores" - 
ARTIGO 29 - Esta Lei entrard em vigor na data de /- 
sua publicagdo, revogadas as disposigSes em contririo. 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de maio de 1981. 
BENEDITO MARTINT 
Prefeito Municip: 
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefei 
tura em, 30 de maio de 1981 
MARTA J ALMEIDA MIRA 
SECRETARIA

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