| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1978 |
| Date | 1978-04-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIAS PUBLICAS |
| native_id | 1278 |
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ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO k
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI W0 S6A DE 0P DE ABRIL DE 1978.
Beneditoc Martine, Prefeito Munieipal de Jambei
usando de suas atribulgdes legais,
Faz saber que a Camara Municipal de Jambeiro a
e ele sanciona e promuiga 2 seguinte Lels
ARTIGO 12 - Fiea o Chefe do Poder Executive au
zado a alterar a denominagde das ruas "Dr. Barres", "Rui Ba
e "Barão do Rio Branco", desta cidade.
ARTIGO 2º - Esta Lel entreré em vigor na data (
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 07 de abril «
À , " -
Benadivo Hartine Profeite Municipel
Registrads e publicada na Secrebaria desta Prei
aos 07 de abril de 1978.
QNN
.
ESTADO
TAA
DE SÃO PAUL
) Em 31 de narço de 19 78
“
Artigo 1º — Fica o Chefe ào Poder aut Executivo Orizado a alterar g denoming
¢ao dag ruas Dp, Barros, Rui Barbosa e Barão do Rio Bran
co, desta cidade,
* = ta de sua publícaçao, revogadas
2S disposições . em contrdrig,
: Sala "Major Gurgel", 37 de março de 1978. o
Benedicto Ernesto Alves de Moraes Vereador
=== J'USTIFICATIVA vA TIVA 1. Ten o Presente Projeto de Lei, apresentado a consideração da Colenda Câmara Iíunicipal, nos termos -
do arte 24, inciso IV, da Lei Orgénica dos Muniefpios -
(Decreto—lel Complementar ne 9, de 31.12.69), a finalida - de de autorizar g alteraç_'_ão da denwinação das ruas Dr.
d. Eo que pretendemos com a Presente proposi -
{ ção, relativanente às ruas Dr. Barros e Rui Barbosa (abs- tendo-nos de Sugestão sobre a nova denominação da rua Ba- rão do Rio Branco): 3.1 = cremos oportuno uniformizar, sob a denominarua Dr, os; 3s2 = Uma
1), vez aceita a sugestão acima (sub—itemª. não seria Justo caísse no olvido o nome
7 Camarq Municipal de Qamfzelro\
ilustre * do dr. Barros; sem propósito de qual —
Câmara —SMunicipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
Em 31 de março de 1978, Oficio Nº ——
ASSUNTO: —— (continuação-PROJETO DE IEI Nº 01/78) 2—
qualquer demérito de figura, por todos os 1:1 tulos, ilustre, do grande brasileiro RuJ. Bar, bosa, Julga.mos Justo perpetuar 2 memória do benemérito médico dos primórdios da histdria deste terra - DR. ERNESTO BARTHOLC&EU DE BAR ROS - sobre g nem o extinto orgao "qu:.nzenal eritico, humonstlco e literdrio" — "Q FOL- GAZEO" — em sua edição n? 7, de 01.04. 1908, na secgdo "Primeiras cousas de Jambeiro", no tdpico referente a "1..ed:.co" assim se refere. "0 primeiro que vEio residir resid: neste mun:.clp:l.o no ano de 1876 foi o Dr. Benedicto Alypio - Meira. Sucedeu-lhe o Dr. Ernesto Bartholo - meu de “arros, que esteve nesta cidade desde 1883 a 1886, onde ocupou o cargo de Presiden- te da Camara, e outros, desempenhando-os com Eroflclencn_a e corretismo, sendo por esse mo- tivo dado à principal rua desta cidade o nome de rua do Doutor Barros" (grlfos nossos);ain- da sobre o mesmo 11ustre !uedJ.co, "0 AHCO—IRIS" - "órgão semanal, cri ..1co, dedicado à Juventu de jambeiresne" - edição de 14.09.1930 - assim se manifesta: "A CESAR ... A Clmara Municipal desta cidade, há tempos, por 1nd1cagao de al- guns vereadores, que, naturalmente, não conhe ceram o humanitário filho de Hipócrates, sr. Dr. Ernesto de Barros, um dos que mais trabalhe ram para o progresso de Jambeiro, substituiuo titulo de "Rua Dr. Barros" pelo de Avenida do Café. lMuita gente deu o estrilo com esse ato de Edilidade, mas,que fazer ? Como tudo nes— te mundo tem o seu dia, a Câmara agora reparoi em parte essa falta, dando a um trecho da alu dlda rua a denominacdo de "B.ua Dr. Barros".
Domingo, ao espoucar de inumeros foguetes,e ao som da "Iyra Jambeirense", foi eolocado o rico bronze - "Rua Doutor Barros" - gentilmen te oferecido à Câmara pelos filhos do saudoso médico"$ também "0 JAVBEIRENSE" - "órgão seme nal - dedicado aos interésses do Município - nº 1122 - de 07.09.1930 - assim anuncia o even to: "7 de Setembro - Nas fachadas dos edifícios pubhcos, tranula o pavilhão auri—verde, em co= memoração & gloriosa data da Independência P
Câmara Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SAO PAULO
Em 31 de margo de 19 78 Oficio Nº ——
ASSUNTO: — (continuação-FROJETO DE LET Nº 01/78) -3-
Brasil - 7 de setembro. Aproveitendo esse - grande dia, serd hoje, @0 meio dia, colocada festivamente, na rus Dr. Barros, a linda pla ca oferecida & Edilidade pelos filhos do sau doso médico, amigo de Jembeiro, sr. Dr. Er- nesto Bartholomeu de Barros",
alteração Insistimos em que à presente Sugestão para a da denominação da rus Bui Barbosa de modo algum
nossa
deve ser entendida como menosprezo ao eminente vulto de
82,
Pdtria: o que sucede é que, nume cidade como 2 nos- parece mais oportuno sejam perpetuados, públicas, em suas vias
prépria os nomes ligados, de maneira mais estreita, à vida e 3 própria história do Municipio. Crendo justificada & apresentagao do presente Projeto de Lei, fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal,
niente,
caso o acolha, com elementos para, se assim julgar conve- decretar as alterações que acabamos de sugerir.
Sala "Major Gurgel", 31 de março de 1978.
Benedicto
T
Ernesto Alves de Moraes Vereador
».
1 Câmara —SMunicipal de Jambeiro f ESTADO DE SAO PAULG
Em 31 de margo de 19 78 Offcio Nº ——
ASSUNTO: —— FROJETO DE LEI Ne 01/78
Às Comissdes de Oustiga, Higiene e Cultura, e de Obres, Servigos Públicos e Redação, para estudos
e pareceres.
Sala "Vajor Gurgel"™, 31 de margo de 1978,
Benedicto Ernesto Alves de Moraes Presidente
HOJE:
Analisado o presente Frojeto, que cuida de autorizar o Poder Executivo a alterar denominacgo de vias á
blicas de nossa cidade, casideramo-lo perfeitemente em condigGes de ser submetido & consideração do Plenério,
sendo nosso parecer favordvel à sue aprovação.
Sala "Major Gurgel", 6 de abril de 1978.
À comissdo de Justige H;giefig e Cultura:
: 1 AntonTo de C: o Leite
3224㺗7 /375446i£4 . Nélson Nendes : õ amate Cuesaucieta Aua “
Naria Aparecida Vieira
HOJE: 1
Tendo estudado o presente Projeto de Lei - que diâ
põe sobre autorização ao Poder Executivo para alterar
a denominação de vias rúblicás da cidade, julgamo-lo —
em condiç7es para ser apreciado em Plenário, sendo nos
so parecer favordvel à sua aprovagéo.
Sala "lia jor Gurgel", 06 de abril de 1978,
& Comiss@o de Obras, -
, Câmara —SMunicipal de Jambeiro = | ESTADO — DE SÃO PAULO
Em 13 de abril de 1978 Oficio Nº ===
ASSUNTO: ===
AUTÓGRAPO Nº 02/78
(Projeto de Tei nº 01/78)
A%wu:nbunmmn
mn-nuow.eoredeman
Untmmo-nmnawomw'nr.mros", 'mm---hfioumm-. desta ei dade.
Artico 2§ - Esta lei entrará em vigor na àa huumW»Muwçõu-oq
trério,
Sala “Mejor Gurgel", 13 de abril de 1978.
G
Benedicto Brnesto Alves de Moraes
Precidente
”
.