| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1978 |
| Date | 1978-05-29 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos contribuintes Imposto predial |
| native_id | 1281 |
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S Oficio Nº ASSUNTO: ESTADO DE SÃO Em e de — de 19 =m - BELpp 566, de 29 de MAIO de 1978 © Professor BENEDITO MARTINE, Prefeito Mmicipa) de JAMBEIRO, no uso das atrituições que lhe são confeTidas por lei, TAZ SABER que e Câmara Mmicipel aprovou é ele promlge a seguinte Lis ABTIGO 1º = Fica o Frefeito Mmicipel autorisado & conce der aos contribuintes do Impesto Predial o Territorial Urbano, da Tam de Serviges Urbanos e da Texa de Con = sarvagiio de Estradas de Rodagem, um desconto de até 20% (vinte por oemto) sobre o8 valores dos respectives tributos, desde que o reco 1hinento das prestagies devidas seja felto dentro dos prasos — dos eorrespondentes vencizentes. $ 18 - Na hipitese de prestegies já recolhides, relativas 208 tritutos devidos no exercfoio de 3978, fieam 8 ‘contrituintes com direito 8o abatimente correspondente, quando do pagamanto da primeira prostação vincenda, $ 2 - No easo de MÁ haver o oontrituínte recolhido o te tal do tributo devido no exerofoio de 1978, fica1he assegurado o direito da compensaglio, no lançamento a ser feito no exerafeio de 1979, do velor referente so desconte devido no emey to do 1978, ARTIGO 2 = O Prefeito Minicipal estabsleverd azualmente, até 28 de fevereiro, medisnte Decreto, a alfquote do abatinento que derd cencedido no exersfoio, nos termos de artigo 12, da presente li. ARTIGO 3 — Esta lel entrard em vigor na date de sus puhlieagio, revogades as dispesigies em contráRegistrade e publicada na 2 Bl Mniei- pal de Jambeiro, em 29 de maio de 1978.