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← Jambeiro (SP)

norma nº 566/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 1978
Date 1978-05-29
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos contribuintes Imposto predial
native_id1281

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S 
Oficio Nº 
ASSUNTO: 
ESTADO DE SÃO 
Em e de — de 19 =m 
- BELpp 566, de 29 de MAIO de 1978 
© Professor BENEDITO MARTINE, Prefeito Mmicipa) de 
JAMBEIRO, no uso das atrituições que lhe são confe￾Tidas por lei, 
TAZ SABER que e Câmara Mmicipel aprovou é ele pro￾mlge a seguinte Lis 
ABTIGO 1º = Fica o Frefeito Mmicipel autorisado & conce 
der aos contribuintes do Impesto Predial o 
Territorial Urbano, da Tam de Serviges Urbanos e da Texa de Con = 
sarvagiio de Estradas de Rodagem, um desconto de até 20% (vinte por 
oemto) sobre o8 valores dos respectives tributos, desde que o reco 
1hinento das prestagies devidas seja felto dentro dos prasos — dos 
eorrespondentes vencizentes. 
$ 18 - Na hipitese de prestegies já recolhides, relativas 
208 tritutos devidos no exercfoio de 3978, fieam 8 ‘contrituintes com direito 8o abatimente correspondente, quando 
do pagamanto da primeira prostação vincenda, 
$ 2 - No easo de MÁ haver o oontrituínte recolhido o te 
tal do tributo devido no exerofoio de 1978, fica￾1he assegurado o direito da compensaglio, no lançamento a ser feito 
no exerafeio de 1979, do velor referente so desconte devido no emey to do 1978, 
ARTIGO 2 = O Prefeito Minicipal estabsleverd azualmente, 
até 28 de fevereiro, medisnte Decreto, a alf￾quote do abatinento que derd cencedido no exersfoio, nos termos de 
artigo 12, da presente li. 
ARTIGO 3 — Esta lel entrard em vigor na date de sus pu￾hlieagio, revogades as dispesigies em contrá￾Registrade e publicada na 2 Bl Mniei- pal de Jambeiro, em 29 de maio de 1978. 

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