| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1967 |
| Date | 1967-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UM EMPRÉSTIMO DE DE 6.713,40 (SEIS MIL SETECENTOS E TREZE CRUZEIROS NOVOS E QUARENTA CENTAVOS) A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Srefeitura Municipal “de Jambeiro , — ESTADO OE SÃO PAULO - BRASIL LRE NO 280, DB 9 DE DEINHBRO DE 1,967. , Dispõe sôbre um empréstimo de NS. 713,h0 (sets mt?, setecentos € truna cruzeiros Ovos 6 quere ta centavos) a ser onntraldo com a Caixa Económi, ea do Estado de Sã Paulo, ABTONIO DE CASTRO LETTR, Prefeito Sunteipal de Jambeiro, usa dos das atribuições que lhe são confusidas por lsi; VAZ BASRR que s Cânava Municipal deszeton e dão promilga à ag guinte Lets " AnPIGO fe - Ptga a Prefeitura Municipal entorizada & come trair com & Caism Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância ds W-6.713,h0 (sets mil setecentos s treze cruzeiros novos e quarenta centavos), destinando-se M1-6,000,00 (sets mil eru- 'zeives novos) a resiisação és instalação da tórre de retransnissão / de televisão do Município, de asórdo cem os estudos e projetos eleba| - rados e aprovados a propósito, e WT13,Ã0 (setecentos e treze cru seixos novos é quarenta centavos) ao custeio da “taxa de expediente” finstitufes pela Resolução nº CRESACA-6/6h ARTIGO 2% - Fica expressemento antorizada a inclusão no contrato que fôr celebrado, de tódes as clénsulas e condições adota das em operações desra natureza e, de modo especial, as soguintess a) - praso uéxino até 5 (três) anos, eum resgate em prostações meme seis de jusos o anórtisação pola Tabela Prico, vendendo-se & primeira pescando 30 <tetxan) asno tolo a entrega a dat popa do cons timo b) - juros ds 12% (doze por conto) ao ano, contados sóbre es cies em débito, sujeitos É rajeração de 1$ (un por sento) na falta pagemento, nos pramos ostipulados, dns prestações de juros ou de ask tizeção do empréstimo, vigarando o aumento durante-o período de uteg) S0s : b o) - garantia das rendes do município, Inclustve o exessno do dação devido pela Estado, relativo sos dofs últtmos exersíctos, e a quota atrituída no Munteípio por fêrga do tisposto no ártigo 2h, da Constituição do Bresil; é» quota dos dois últimos exereícios vista no artigo 15, $ hº, da antorior Constituição Fedsral, o das /- quotas objeto dos artigos Z2, 26 e 28 4a Constituição do Brasil; 4) milta de 10% (des pur sento) sôbre o mantante do piano qu do atender às despesas de exeenção juficial, no case de rio a sair tis E VIDE Í | (4 ! 4 ESTADO OE SÃO PAULO - BRASIL Srefeitura Municipal 'de Jambeiro fis. 2 orícIO Nº. do contrato por parte do Hunteípio. ARTIGO 3º - As luis orqunentárias consignarão verbas espoci- ats para o pagamento da juzos e amortisação do financismento, que eg] vá custeado com as rendas munteipais. ARTIGO 1º » Para comprimento e ofetivação da garantia de que trata a atínes “e”, do artigo 2º, Ties a Prefeitura Kunicipal antorá aada 2 conferir à Caixa Beonônica do Estado de São Prulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os polares necessários para e recebimento / das quotas relativas aos dois Últimos exercícios, referuntes ao ex cesso do arracadação estadual sôbre a munteipal e do impôsto de ren- da, conforme previsto nos artigos 20 e 15, $ hº, da anterior Constio tuição Federal, bem como para o recobinento das quotas atribuídas so Hunteípio por fôrga do dispeste no artigo 2h, 5 7º, e nos ertigos 22 26 e 28 4s Constituição do Brasil, devendo a Cafxa entregar ao Hanie eípto o total que recsber, eu o saldo respestivo, na hipótese de /-/ atraso no pagamento das prestações do empróstino. ANSIGO 5º - Fica a Caixa, desão Já, autorizada à levar a dói to do Nunteípio procedendo ao recebimento das inportâneias eventual» mento devidas, on razão do presente financiamento, ne caso do reso-- lhimento des quotas do Impôsto de Cireulação do Mercadorias, ser tuade pela Faszenta Estaduzl Alretanente en conta aberta em nono dês- te Nuníeípio, na Agência locel é eredora. ARTIGO 6º - Fica igualmente a Prefeitura Nuntcipal autorizaúr a contratar a execução des obras, observadas as condições que forem estipuladas na escritura de concessão do expróstimo. PARÉGAATO ÚNICO - O contrato respectivo obedecerá à miruta /- adotada para os serviços jszsa naturesa, em regina que uelhor consul] te os Intevôssas do Kunloípio, obedecendo as especificações constan-| tes do orçamento Já elaborado, reservando-se, à ersdora, a £: de exercer a direção técnica e a fiscalização das obras, por $n' dio de seus órçãos próprios. ARTIGO 72 - Fica aberto ne Contadorta Muntcfpal um crédito pecial de N-3.000,00 (três mil eruzetros novos) com vigência do 2 (trema) méses. para ocorrer às dospesas de eseritura e outras dscorrea tes da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusivo ao pagamento dos juros, sôbre es importâncias que forem devidas à / Caixa Econômica do Estado do São Paulo, referentes ao mesmo mos PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito sorá coberto ecu o excesso de arrecadação no presente exercício, Se feitura Municipal de “Jambeiro . — estado OE SãO PAuLO - Brasi —— fis. 3 OFÍCIO Nº, o ARTIGO 89 - Fica igualmente aberto na Contadoria Munieipal, eródito especial de N2-6.713,h0 (seis mil setecentos e treze cruzei-| ros novos é quarenta centavos), com vigêneis de 1 (um) eno, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei $ 1º - O valôr do presente crédito será empregado exclusi mente na execução da instalação da tôrre de retransmissão de televi-| * são e no custeio da “taxa de expediente", nos têrmos do artigo 1º /» : desta lei. . f, $ 2º - O presente cródito será coberto com recurso previsto na operação financeira autorizada pela artigo primeiro da presente / lei. ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi= cação, revogadas as disposições eu contrário. Prefeitura Muntotpel de Jambeíro, 9 de dezembro de 1.967. ANTONIO DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal Registrada e publícada na Secretaria às Prefeitura Munteipal de Jambeiro, aos 9 de dezembro de 1,967. — unindo , SECRETÁRIA