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norma nº 280/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1967
Date 1967-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE UM EMPRÉSTIMO DE DE 6.713,40 (SEIS MIL SETECENTOS E TREZE CRUZEIROS NOVOS E QUARENTA CENTAVOS) A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Srefeitura Municipal “de Jambeiro ,
— ESTADO OE SÃO PAULO - BRASIL
LRE NO 280, DB 9 DE DEINHBRO DE 1,967. ,
Dispõe sôbre um empréstimo de NS. 713,h0 (sets
mt?, setecentos € truna cruzeiros Ovos 6 quere
ta centavos) a ser onntraldo com a Caixa Económi,
ea do Estado de Sã Paulo,
ABTONIO DE CASTRO LETTR, Prefeito Sunteipal de Jambeiro, usa
dos das atribuições que lhe são confusidas por lsi;
VAZ BASRR que s Cânava Municipal deszeton e dão promilga à ag
guinte Lets
" AnPIGO fe - Ptga a Prefeitura Municipal entorizada & come
trair com & Caism Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até
a importância ds W-6.713,h0 (sets mil setecentos s treze cruzeiros
novos e quarenta centavos), destinando-se M1-6,000,00 (sets mil eru-
'zeives novos) a resiisação és instalação da tórre de retransnissão /
de televisão do Município, de asórdo cem os estudos e projetos eleba| -
rados e aprovados a propósito, e WT13,Ã0 (setecentos e treze cru
seixos novos é quarenta centavos) ao custeio da “taxa de expediente”
finstitufes pela Resolução nº CRESACA-6/6h
ARTIGO 2% - Fica expressemento antorizada a inclusão no
contrato que fôr celebrado, de tódes as clénsulas e condições adota
das em operações desra natureza e, de modo especial, as soguintess
a) - praso uéxino até 5 (três) anos, eum resgate em prostações meme
seis de jusos o anórtisação pola Tabela Prico, vendendo-se & primeira
pescando 30 <tetxan) asno tolo a entrega a dat popa do cons
timo
b) - juros ds 12% (doze por conto) ao ano, contados sóbre es
cies em débito, sujeitos É rajeração de 1$ (un por sento) na falta
pagemento, nos pramos ostipulados, dns prestações de juros ou de ask
tizeção do empréstimo, vigarando o aumento durante-o período de uteg)
S0s : b
o) - garantia das rendes do município, Inclustve o exessno do
dação devido pela Estado, relativo sos dofs últtmos exersíctos, e a
quota atrituída no Munteípio por fêrga do tisposto no ártigo 2h,
da Constituição do Bresil; é» quota dos dois últimos exereícios
vista no artigo 15, $ hº, da antorior Constituição Fedsral, o das /-
quotas objeto dos artigos Z2, 26 e 28 4a Constituição do Brasil;
4) milta de 10% (des pur sento) sôbre o mantante do piano qu do
atender às despesas de exeenção juficial, no case de
rio a sair tis
E VIDE
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ESTADO OE SÃO PAULO - BRASIL
Srefeitura Municipal 'de Jambeiro
fis. 2
orícIO Nº.
do contrato por parte do Hunteípio.
ARTIGO 3º - As luis orqunentárias consignarão verbas espoci-
ats para o pagamento da juzos e amortisação do financismento, que eg]
vá custeado com as rendas munteipais.
ARTIGO 1º » Para comprimento e ofetivação da garantia de que
trata a atínes “e”, do artigo 2º, Ties a Prefeitura Kunicipal antorá
aada 2 conferir à Caixa Beonônica do Estado de São Prulo, em caráter
irrevogável e exclusivo, os polares necessários para e recebimento /
das quotas relativas aos dois Últimos exercícios, referuntes ao ex
cesso do arracadação estadual sôbre a munteipal e do impôsto de ren-
da, conforme previsto nos artigos 20 e 15, $ hº, da anterior Constio
tuição Federal, bem como para o recobinento das quotas atribuídas so
Hunteípio por fôrga do dispeste no artigo 2h, 5 7º, e nos ertigos 22
26 e 28 4s Constituição do Brasil, devendo a Cafxa entregar ao Hanie
eípto o total que recsber, eu o saldo respestivo, na hipótese de /-/
atraso no pagamento das prestações do empróstino.
ANSIGO 5º - Fica a Caixa, desão Já, autorizada à levar a dói
to do Nunteípio procedendo ao recebimento das inportâneias eventual»
mento devidas, on razão do presente financiamento, ne caso do reso--
lhimento des quotas do Impôsto de Cireulação do Mercadorias, ser
tuade pela Faszenta Estaduzl Alretanente en conta aberta em nono dês-
te Nuníeípio, na Agência locel é eredora.
ARTIGO 6º - Fica igualmente a Prefeitura Nuntcipal autorizaúr
a contratar a execução des obras, observadas as condições que forem
estipuladas na escritura de concessão do expróstimo.
PARÉGAATO ÚNICO - O contrato respectivo obedecerá à miruta /-
adotada para os serviços jszsa naturesa, em regina que uelhor consul]
te os Intevôssas do Kunloípio, obedecendo as especificações constan-|
tes do orçamento Já elaborado, reservando-se, à ersdora, a £:
de exercer a direção técnica e a fiscalização das obras, por $n'
dio de seus órçãos próprios.
ARTIGO 72 - Fica aberto ne Contadorta Muntcfpal um crédito
pecial de N-3.000,00 (três mil eruzetros novos) com vigência do 2
(trema) méses. para ocorrer às dospesas de eseritura e outras dscorrea
tes da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusivo
ao pagamento dos juros, sôbre es importâncias que forem devidas à /
Caixa Econômica do Estado do São Paulo, referentes ao mesmo
mos
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito sorá coberto
ecu o excesso de arrecadação no presente exercício,
Se feitura Municipal de “Jambeiro .
— estado OE SãO PAuLO - Brasi ——
fis. 3
OFÍCIO Nº, o
ARTIGO 89 - Fica igualmente aberto na Contadoria Munieipal,
eródito especial de N2-6.713,h0 (seis mil setecentos e treze cruzei-|
ros novos é quarenta centavos), com vigêneis de 1 (um) eno, a partir
da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei
$ 1º - O valôr do presente crédito será empregado exclusi
mente na execução da instalação da tôrre de retransmissão de televi-| *
são e no custeio da “taxa de expediente", nos têrmos do artigo 1º /» :
desta lei. . f,
$ 2º - O presente cródito será coberto com recurso previsto
na operação financeira autorizada pela artigo primeiro da presente /
lei.
ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi=
cação, revogadas as disposições eu contrário.
Prefeitura Muntotpel de Jambeíro, 9 de dezembro de 1.967.
ANTONIO DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada e publícada na Secretaria às Prefeitura Munteipal
de Jambeiro, aos 9 de dezembro de 1,967.
— unindo ,
SECRETÁRIA

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