| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE RATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO no JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP EL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Q jambeiro.sp.gov.br O TT <= DT LEI Nº 2062 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE ALTERÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: ARTIGO |1º- Fica RATIFICADO Oo Instrumento de Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal Três Rios, aprovado pela Assembleia Geral em 28 de junho 20 publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 2022, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. ITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO PREFE R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP administracao (Qjambeiro.sp.gov.br TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 DM O ao e ARTIGO 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 07 de outubro de 2022. Prefeito municipal