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← Jambeiro (SP)

norma nº 575/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1978
Date 1978-10-29
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADIQUIRIR TERRENO
native_id1291

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ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI WM 55, DR 20 DR OUTUBRO DE 1908 
PaA 
Benedito Martins, Prefeito Manicipal de Jambeiro, Est.S.Pau￾20, usanto de suas atribuições legals, 
Mmm-hwu:—mmc-hl￾sanciona & puomiiga a seguinte Lei:s 
/ ARTIGO 18 - Fioa o Poder Exeutive Manioipal autorizado s, 
nos termos do artigo 63, inciso I, letra "b", do Desreto-lei Comple- mentar nê 9, de 31 de desembre de 1969 (Lei Orginics dos Municipios), 
adquirir do semhor Hancel Alves dos Santoes, uma faixa de terremo um beno, localisade em contimuação i Rua Rei Barbesa, mesta cidade. 
ARTIGO 22 - O Sarvens será adquírido atravós de permuta com área, taubim urbana, de propriedsde da Prefeitura Manicipal, precodi￾da de avelinção, por Comissão especialmente constirtalda para essa fi￾nalídade. ARTIGO 38 - O terroeno a ser adquirido por permate será uti￾1isado para abertura de rus, em contâmação & Rua Rul Barbosa, até o 
cruzanento da rua Albertina Mira e Dr. Barres. 
ARTIGO hê - A perwuts a que se refersm os artigos aanteriores 
será feita sem ônus para a Prefeitura Manicípal, visto que serão persy tadas áreas de valeres iguais. 
ARTIGO %º - Esta Lei entrars em vigor na dats de sue publiey 
ção, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Manicipsl de Janbsiro, 29 de outabre de 1970, 
Benedito Martine ; 
Registrada e publicads na Secretaria desta Prefeitura, ses 
29 de outubro de 1978. 

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