| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1978 |
| Date | 1978-10-29 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADIQUIRIR TERRENO |
| native_id | 1291 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO LEI WM 55, DR 20 DR OUTUBRO DE 1908 PaA Benedito Martins, Prefeito Manicipal de Jambeiro, Est.S.Pau20, usanto de suas atribuições legals, Mmm-hwu:—mmc-hlsanciona & puomiiga a seguinte Lei:s / ARTIGO 18 - Fioa o Poder Exeutive Manioipal autorizado s, nos termos do artigo 63, inciso I, letra "b", do Desreto-lei Comple- mentar nê 9, de 31 de desembre de 1969 (Lei Orginics dos Municipios), adquirir do semhor Hancel Alves dos Santoes, uma faixa de terremo um beno, localisade em contimuação i Rua Rei Barbesa, mesta cidade. ARTIGO 22 - O Sarvens será adquírido atravós de permuta com área, taubim urbana, de propriedsde da Prefeitura Manicipal, precodida de avelinção, por Comissão especialmente constirtalda para essa finalídade. ARTIGO 38 - O terroeno a ser adquirido por permate será uti1isado para abertura de rus, em contâmação & Rua Rul Barbosa, até o cruzanento da rua Albertina Mira e Dr. Barres. ARTIGO hê - A perwuts a que se refersm os artigos aanteriores será feita sem ônus para a Prefeitura Manicípal, visto que serão persy tadas áreas de valeres iguais. ARTIGO %º - Esta Lei entrars em vigor na dats de sue publiey ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Manicipsl de Janbsiro, 29 de outabre de 1970, Benedito Martine ; Registrada e publicads na Secretaria desta Prefeitura, ses 29 de outubro de 1978.