| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1978 |
| Date | 1978-11-27 |
| Ementa | FICAM MAJORADOS EM 40% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS |
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ESTADO DE SÃO PAULO ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI R DE DE NOVENSRODE 1 Bensdite Martine, Prefeito Mantoípal de Jambeire, Est.Sie Paulo, usanto de suas atribuíções legais, TFaz saber que a Cânara Manicipal de Janbeire apreva e ile sanciona e premulgs a seguinte Leis ARTIGO 19 - Fican majorsdos em MO (quarenta por cente)jes Tencinentos des servidores públicos mumicipais, de quadro de pesuummmnn:m.—mum mm,mmmu.&m-m—p das Leis do Trabalhe, servíderes com carge em confssão e fmative. ARTIGO 2¢ - Sefrerão ainda a majoração fixada no artige / aenterior as gratificações previstas no artige 89, da Lei nº W82, de 12 de abril de 1973, bem ceme a ajuda de custe e diárias provis tas ma Lei Manicipal a® h78, de 28 de fevereiro de 1973. ARTIGO 3% - Serão arredondadas para @ 1,00 (wm cruseive), as frações de oruzeire inferieres & esse valer. ARTIGO hê - A3 despesas decorrentes da execução da preses te 101 eorreris por conta de verbes próprias comsigmadas no ergemenks vigente, —W.n—o—ª&.—mhm— lação pertinente vigento. ARTIGO %º - Esta Lei pmidusiri seus efeitos a partir de / dia 21º de novenhre de 1978. ARTIGO 6º - mmm-m-uuu—m cação, revogadas as dispostções em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeire, 27 de novemdre de 1978. - ..,,.‘u. &tunl% Registrada e pablicada na Secretaria desta Prefeitura, aes 27 de novembro de 1978. _fl\% Meria"José Almeida Mira SECRETÁRIA