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← Jambeiro (SP)

norma nº 577/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 1978
Date 1978-11-27
EmentaFICAM MAJORADOS EM 40% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
native_id1293

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SÃO PAULO 
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
LEI R DE DE NOVENSRODE 1 
Bensdite Martine, Prefeito Mantoípal de Jambeire, Est.Sie 
Paulo, usanto de suas atribuíções legais, 
TFaz saber que a Cânara Manicipal de Janbeire apreva e ile 
sanciona e premulgs a seguinte Leis 
ARTIGO 19 - Fican majorsdos em MO (quarenta por cente)jes 
Tencinentos des servidores públicos mumicipais, de quadro de pes￾uummmnn:m.—mum 
mm,mmmu.&m-m—p 
das Leis do Trabalhe, servíderes com carge em confssão e fmative. 
ARTIGO 2¢ - Sefrerão ainda a majoração fixada no artige / 
aenterior as gratificações previstas no artige 89, da Lei nº W82, 
de 12 de abril de 1973, bem ceme a ajuda de custe e diárias provis 
tas ma Lei Manicipal a® h78, de 28 de fevereiro de 1973. 
ARTIGO 3% - Serão arredondadas para @ 1,00 (wm cruseive), 
as frações de oruzeire inferieres & esse valer. 
ARTIGO hê - A3 despesas decorrentes da execução da preses te 101 eorreris por conta de verbes próprias comsigmadas no erge￾menks vigente, —W.n—o—ª&.—mhm— 
lação pertinente vigento. 
ARTIGO %º - Esta Lei pmidusiri seus efeitos a partir de / 
dia 21º de novenhre de 1978. 
ARTIGO 6º - mmm-m-uuu—m 
cação, revogadas as dispostções em contrário. 
Prefeitura Municipal de Jambeire, 27 de novemdre de 1978. 
- ..,,.‘u. &tunl% 
Registrada e pablicada na Secretaria desta Prefeitura, aes 27 de novembro de 1978. 
_fl\% 
Meria"José Almeida Mira SECRETÁRIA

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