| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1978 |
| Date | 1978-11-27 |
| Ementa | Fica o Presidente do Legislativo autorizado A filiar a Câmara Municipal de Jambeiro, a partir de 1º de Janeiro de 1979, como socio cooperador do INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL (IBAM), |
| native_id | 1294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ɪ% ESTADO DE SÃO PAULO LEI W 59, DE 27 DR NOVENBRO 1E 1908 Banedite Nartine, Prefeito Manicipal de Jambeire, Ests São Paulo, usando de swas atribuições legais, Faz saber que a Cânara Manicipal de Jambeire aprova « $le sancíona e premulgs a seguinte Leds ARTIGO 10 - Fica o Presidente do Legisiative antorizado & fiíliar a Cânara Manicipal de Jambeire, a partir de 1º de Jame} re de 1979, coms séale-gosperador de INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAGAO MUNICIPAL (IBAM), sociedade civil receshecida de utilidado pública pele Decrete Federal nº 3,661, de 19 de me— venhro de 1953, ARTIGO 29 - A partir de 1979, a centridwigie da Cimera Manieipal constará de orçamento amual do Munielpie, ¢ serd fiada de acords com a tabela de comtribuigSes adotada pele IBAN. ARTIGO 30 - Esta lei entrard em vigor ma data de swa fm blicagiie, revogadas as disposicies em centririe. Prefeitara Municipal de Jambeire, 27 de movembre de 1978. Beriediso Martine ê Prefetto Musicipel Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, sos 27 de novenbro de 1978. " = Maíuãm Almeida Mira SECRETÁRIA