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← Jambeiro (SP)

norma nº 578/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 1978
Date 1978-11-27
EmentaFica o Presidente do Legislativo autorizado A filiar a Câmara Municipal de Jambeiro, a partir de 1º de Janeiro de 1979, como socio cooperador do INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL (IBAM),
native_id1294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ɪ% ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI W 59, DE 27 DR NOVENBRO 1E 1908 
Banedite Nartine, Prefeito Manicipal de Jambeire, Ests 
São Paulo, usando de swas atribuições legais, 
Faz saber que a Cânara Manicipal de Jambeire aprova « 
$le sancíona e premulgs a seguinte Leds 
ARTIGO 10 - Fica o Presidente do Legisiative antorizado 
& fiíliar a Cânara Manicipal de Jambeire, a partir de 1º de Jame} 
re de 1979, coms séale-gosperador de INSTITUTO BRASILEIRO DE 
ADMINISTRAGAO MUNICIPAL (IBAM), sociedade civil receshecida de 
utilidado pública pele Decrete Federal nº 3,661, de 19 de me— 
venhro de 1953, 
ARTIGO 29 - A partir de 1979, a centridwigie da Cimera 
Manieipal constará de orçamento amual do Munielpie, ¢ serd fi￾ada de acords com a tabela de comtribuigSes adotada pele IBAN. 
ARTIGO 30 - Esta lei entrard em vigor ma data de swa fm 
blicagiie, revogadas as disposicies em centririe. 
Prefeitara Municipal de Jambeire, 27 de movembre de 1978. 
Beriediso Martine ê Prefetto Musicipel 
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, 
sos 27 de novenbro de 1978. 
" = Maíuãm Almeida Mira SECRETÁRIA

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