| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1978 |
| Date | 1978-11-27 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DESPENDER NOS EXERCICIOS DE 1979 A 1981 ATÉ A IMPORTANCIA DA ORDEM DE 16.157.900.00, CORRESPONDENDO AS DESPESAS DE CAPITAL DISCRIMINADAS NO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS |
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ESTADO DE SÃO PAULO ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO REJ N0 9,DE 27 DE NOVENBRO DE 1908 Benedite Martine, Prefeite Munloipal de Jambeiro, Est.são Paule, usando de suss atriduigSes legais, Yas saber que a Cimare Municipal de Jambeire aprovs e ale sansions e premulge & seguinte Lei: ARTIGO 2º - Fica ¢ Poder Exeentive Munisipal autorigede a despender, nos exerafeios de 1979 a 1981, até a inportência da em dem de @ 16.157.900,00 (dezesseis uilhões, cento e cínquenta « 5o te mtl e novecentes cruseires), sorrespenimmte às despesas de capj, tal, diserininadas no Orçamento Pluriamae)l de Investinentos em amg %0, conforme seguer a que se refere o Orgamento Pluriammsl de Investimentos, as parcelas — -am.uw.munmmbw‘fll segninte, destinadss ac memo investiments. PaRÁGRAFO ÚNICO mwcmum — ridades e a natureza da despesa, podera o Poder Executivo Munteipal ; mediante lei, alterar antecípando os investimentos programados, inolw indo noves, suplementands os stuais, bem como annlando total eu par—wcialuente o8 que ashar desnsgessiries, ou inpossíveis de serem exprecp, didos. ARTIGO 30 - As Receitas de Capítal para a exscução dos pregry mas constantes deste Orçamento Pluriammal de Investimentos, serão for -mmw;ammumm;xmn 2a obtenção de empréstines-e finanelamentos, pela alienação de bens mé ESTADO DE SÃO PAULO ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO sfis.2. 1EX ¥ %9, DE 27 DR NOVEMBRO DE 1978 vels e inóveis e pelas transferincias de Copital ebtidas atravis de participação em Tributos Foderais e axxilies do Estade, atravis de suas Secretariss, na conformidade do artige 11, $ 29, da Lei Federal nº 4320, de 17 de marge de 196+. ARTI00 40 - Esta Lei predusivd seus efeltos a partir de &ia 19 de janeiro de 1979. ARTIGO %º - Esta Lei entrard em vigor na data de sua paPiicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeiturs Munieipal de Janbeire, 27 de novembre de 1978. Hastine « Bensdto Marii Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, 208 27 de novesbro de 1978. Mnflaéhsé Almeida Mira SECRETÁRIA