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norma nº 579/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 1978
Date 1978-11-27
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DESPENDER NOS EXERCICIOS DE 1979 A 1981 ATÉ A IMPORTANCIA DA ORDEM DE 16.157.900.00, CORRESPONDENDO AS DESPESAS DE CAPITAL DISCRIMINADAS NO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
native_id1295

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ESTADO DE SÃO PAULO 
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
REJ N0 9,DE 27 DE NOVENBRO DE 1908 
Benedite Martine, Prefeite Munloipal de Jambeiro, Est.são 
Paule, usando de suss atriduigSes legais, 
Yas saber que a Cimare Municipal de Jambeire aprovs e ale 
sansions e premulge & seguinte Lei: 
ARTIGO 2º - Fica ¢ Poder Exeentive Munisipal autorigede a 
despender, nos exerafeios de 1979 a 1981, até a inportência da em 
dem de @ 16.157.900,00 (dezesseis uilhões, cento e cínquenta « 5o 
te mtl e novecentes cruseires), sorrespenimmte às despesas de capj, 
tal, diserininadas no Orçamento Pluriamae)l de Investinentos em amg %0, conforme seguer 
a que se refere o Orgamento Pluriammsl de Investimentos, as parcelas — 
-am.uw.munmmbw‘fll 
segninte, destinadss ac memo investiments. PaRÁGRAFO ÚNICO mwcmum — 
ridades e a natureza da despesa, podera o Poder Executivo Munteipal ; 
mediante lei, alterar antecípando os investimentos programados, inolw 
indo noves, suplementands os stuais, bem como annlando total eu par—w￾cialuente o8 que ashar desnsgessiries, ou inpossíveis de serem exprecp, 
didos. 
ARTIGO 30 - As Receitas de Capítal para a exscução dos pregry 
mas constantes deste Orçamento Pluriammal de Investimentos, serão for 
-mmw;ammumm;xmn 
2a obtenção de empréstines-e finanelamentos, pela alienação de bens mé
ESTADO DE SÃO PAULO 
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
sfis.2. 
1EX ¥ %9, DE 27 DR NOVEMBRO DE 1978 
vels e inóveis e pelas transferincias de Copital ebtidas atravis de 
participação em Tributos Foderais e axxilies do Estade, atravis de 
suas Secretariss, na conformidade do artige 11, $ 29, da Lei Federal 
nº 4320, de 17 de marge de 196+. ARTI00 40 - Esta Lei predusivd seus efeltos a partir de &ia 19 de janeiro de 1979. ARTIGO %º - Esta Lei entrard em vigor na data de sua pa￾Piicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeiturs Munieipal de Janbeire, 27 de novembre de 1978. 
Hastine « Bensdto Marii 
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, 
208 27 de novesbro de 1978. 
Mnflaéhsé Almeida Mira SECRETÁRIA

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