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← Jambeiro (SP)

norma nº 580/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 1978
Date 1978-11-27
EmentaCONCEDER ABONO DE NATAL
native_id1297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SÃO PAULO 
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Benedito Martine, Prefeite Manicipal de Janbeire,Est; 
São Paule, usande de suas atribuições legais, Lo Faz saber que a Cimara Manicipel de Jambeire apreva e 
@le saneiens e prowulga a seguinte Lets " 
ARTIGO 18 - Fica o Exesutive Municipal auterisade s 
conceder, no presente exereíeio financeiro, per ocasiie dos fes￾tejos natalines, wm Abono de Natal, correspendents a 50% (cinqueg ta por cente) dos vencimentes dos funciemiries, compreendidos neg 
te oase tão semente os saliries, sem as demals vantagens des res￾pectives carges. . 
ABTIGO 20 - São abrangides pela pressnte lei apenas / 
©8 servideres não regides pela Consolidagio das Leis do Trabalhe, 
quais sejem, funcioniries estatutarios efetives e funcionários /- 
ocupantes de cargos om comissis. 
ARTIGO 39 - Esta Lei será cumprida cem empenhe das /- 
num-mmmnmm,w 
plementadas, se necessarie. ARTIOO b2 - Esta Lei entrard em viger na data de sua 
publicação, revogadas as dispesi¢ies em centrarie. 
Prefeitura Manioipal de Jambeire, 27 de nevembre 1978. 
>Benedito an%; Profetto Musicipel 
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, 
ses 27 de neventro de 1978. 
Maria %Í Almeida Mira SECRETÁRIA

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