| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1978 |
| Date | 1978-11-27 |
| Ementa | CONCEDER ABONO DE NATAL |
| native_id | 1297 |
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ESTADO DE SÃO PAULO ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Benedito Martine, Prefeite Manicipal de Janbeire,Est; São Paule, usande de suas atribuições legais, Lo Faz saber que a Cimara Manicipel de Jambeire apreva e @le saneiens e prowulga a seguinte Lets " ARTIGO 18 - Fica o Exesutive Municipal auterisade s conceder, no presente exereíeio financeiro, per ocasiie dos festejos natalines, wm Abono de Natal, correspendents a 50% (cinqueg ta por cente) dos vencimentes dos funciemiries, compreendidos neg te oase tão semente os saliries, sem as demals vantagens des respectives carges. . ABTIGO 20 - São abrangides pela pressnte lei apenas / ©8 servideres não regides pela Consolidagio das Leis do Trabalhe, quais sejem, funcioniries estatutarios efetives e funcionários /- ocupantes de cargos om comissis. ARTIGO 39 - Esta Lei será cumprida cem empenhe das /- num-mmmnmm,w plementadas, se necessarie. ARTIOO b2 - Esta Lei entrard em viger na data de sua publicação, revogadas as dispesi¢ies em centrarie. Prefeitura Manioipal de Jambeire, 27 de nevembre 1978. >Benedito an%; Profetto Musicipel Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, ses 27 de neventro de 1978. Maria %Í Almeida Mira SECRETÁRIA