| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1952 |
| Date | 1952-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VENDA DE UM IMÓVEL. |
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LEI nº 12/52 CÓPIA Dispõe sobre a venda de um Imóvel. EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferídas/ por Leis ' FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Jambeiro decreta e eu promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promos ver a venda em hasta pública do terreno de propriedade do patrímônio/ Municipal, situada a Rua Siqueira Campos, 8/n, é localizado entre a / Agência Postal e a residência de Dê Josefa de Lal, nesta cidade, 6 único - É fixada -para a referida hasta pública, o X/ lange mínimo de il» 3.000,00 (tres mil cruzeiros). ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Munícipal de Jambeiro, 13 de setembro de 1952 EDUARDO VIKIRA DE ALMEIDA Prefeito Municípal