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← Jambeiro (SP)

norma nº 12/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1952
Date 1952-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A VENDA DE UM IMÓVEL.
native_id13

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texto integral #

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LEI nº 12/52 CÓPIA
Dispõe sobre a venda de um Imóvel.
EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal,
usando das atribuições que lhe são conferídas/
por Leis '
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Jambeiro
decreta e eu promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promos
ver a venda em hasta pública do terreno de propriedade do patrímônio/
Municipal, situada a Rua Siqueira Campos, 8/n, é localizado entre a /
Agência Postal e a residência de Dê Josefa de Lal, nesta cidade,
6 único - É fixada -para a referida hasta pública, o X/
lange mínimo de il» 3.000,00 (tres mil cruzeiros).
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua /
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Munícipal de Jambeiro, 13 de setembro de 1952
EDUARDO VIKIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municípal

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