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← Jambeiro (SP)

norma nº 584/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 1979
Date 1979-07-02
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADIQUIRIR UM LOTE DE TERRENO URBANO
native_id1300

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ESTADO DE SÃO PAULO 
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Semedito Martine, Prefeito Municipal de Jambeiro, Est.São Paule, 
usendo de suas atrituições legeis, 
Tas cober que a Cânara Munioipal de Janbeiro aprova e ele seneia 
na e promulge a seguínte Leis 
ARTIGO 1º — Fica o Poder Exsceutivo Municipal eutorisado «, nos 
ternos do artigo 63, inciso I, letra “b" do Decreto-lei Conplenentar nº 9, 
de 31 de dessubro de 1969 (Lei Orgânica dos Muicípios), sdquirir do Sr. Q 
SÉ VICENTE SOARES, um lote de terreno urbano, locelisado a Rum Hilário Fim 
uizo, nesta Cidede. 
ABTIGO 2º — O terreno será adquiride atravis de permnta com dres 
tanbén urtens, de projriedade da Prefeitars Manicípal, precedids de avalia￾gão por Contssão eepesinlmmte constituída para essa finalidede. 
ARTIG0 3* — O terremo e ser adgairide por permute serd utilisado 
pare nelhor acesso da ebertura de Tua, em continuação & Rue Mui Barbose até 
o crusenmto da Mg Alberting Mira e Dr. Barros, desviando o trensitc do - 
emntro. 
ARTIGO 48 — A perwmts « que Se referem o8 artigos enteriores, ee 
Tá feita sem êrms para « rrefeitura Mmicijal, visto que serão permstedss / 
Éress ds walores igmis. 
ARTIGO 5 — Esta Lol entrará em vigor na date de sea publicação, 
Tevogadas a6 disposigies em contrário. 
Prefeitura Mnicipa]l de Janbeiro, 02 de jalho de 1979. 
Benedito lMul!íE( ' Municipol 
Begistrada e pablicada na Secretaris deste Prefeitura, mos 62 de 
Julho de 1979. 
> Marid José Almeida Mira SECRETÁRIA

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