| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1979 |
| Date | 1979-07-02 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADIQUIRIR UM LOTE DE TERRENO URBANO |
| native_id | 1300 |
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ESTADO DE SÃO PAULO ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Semedito Martine, Prefeito Municipal de Jambeiro, Est.São Paule, usendo de suas atrituições legeis, Tas cober que a Cânara Munioipal de Janbeiro aprova e ele seneia na e promulge a seguínte Leis ARTIGO 1º — Fica o Poder Exsceutivo Municipal eutorisado «, nos ternos do artigo 63, inciso I, letra “b" do Decreto-lei Conplenentar nº 9, de 31 de dessubro de 1969 (Lei Orgânica dos Muicípios), sdquirir do Sr. Q SÉ VICENTE SOARES, um lote de terreno urbano, locelisado a Rum Hilário Fim uizo, nesta Cidede. ABTIGO 2º — O terreno será adquiride atravis de permnta com dres tanbén urtens, de projriedade da Prefeitars Manicípal, precedids de avaliagão por Contssão eepesinlmmte constituída para essa finalidede. ARTIG0 3* — O terremo e ser adgairide por permute serd utilisado pare nelhor acesso da ebertura de Tua, em continuação & Rue Mui Barbose até o crusenmto da Mg Alberting Mira e Dr. Barros, desviando o trensitc do - emntro. ARTIGO 48 — A perwmts « que Se referem o8 artigos enteriores, ee Tá feita sem êrms para « rrefeitura Mmicijal, visto que serão permstedss / Éress ds walores igmis. ARTIGO 5 — Esta Lol entrará em vigor na date de sea publicação, Tevogadas a6 disposigies em contrário. Prefeitura Mnicipa]l de Janbeiro, 02 de jalho de 1979. Benedito lMul!íE( ' Municipol Begistrada e pablicada na Secretaris deste Prefeitura, mos 62 de Julho de 1979. > Marid José Almeida Mira SECRETÁRIA