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norma nº 585/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 1979
Date 1979-07-02
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JAMBEIRENSE, AUTORIZADO A PROCEDER A CONTRATAÇÃO DE UM ACESSOR ADMINISTRATIVO
native_id1301

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

㪠PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ESTADO DE SAO PAULO 
LEI M 585, DE 02 DE JULEO DE 199 
(Dispde s/autorização ao Exscutivo Min.p/contratagio de Assessor 
Administrativo)e 
Benedito Martine, Prefeito Minicipsl de Jembeiro, Est.S.Paulo, 
usando de suas atribuiges legais, 
Fas seber que a Camsra Minicipal de Jambeiro aprova e ele san￾ciona e promlga a seguinte Li: 
ARTIGO 14 — Fica o Poder Executivo Minicipsl Jambeirense, entori 
sado a proceder & contratação, pelo regime de prestação de serviços témi￾00s, de um Assessor Administrativo, nos moldes do contrato que integra & — 
presente lei; 
$ ÚNICO = Ao assessor contratado exigir-se-á sempre, vastos co — 
nhecinentos sobre Administragio Piblica devidamente comprovados; 
ARTIGO 2º — Este lei produsirá seus efeitos a partir do dia 1º — 
de junho de 1979; 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Proefeitura Minicipal de Jambeiro, 02 de julho de 1979. 
Mà;ajf Benedito Martine 
Prefeite Municipa! 
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, aos 02 de 
Jjulho de 1979. 
Maria ªse Almeida Mira SECRETÁRIA

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