| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1979 |
| Date | 1979-07-02 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JAMBEIRENSE, AUTORIZADO A PROCEDER A CONTRATAÇÃO DE UM ACESSOR ADMINISTRATIVO |
| native_id | 1301 |
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㪠PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SAO PAULO LEI M 585, DE 02 DE JULEO DE 199 (Dispde s/autorização ao Exscutivo Min.p/contratagio de Assessor Administrativo)e Benedito Martine, Prefeito Minicipsl de Jembeiro, Est.S.Paulo, usando de suas atribuiges legais, Fas seber que a Camsra Minicipal de Jambeiro aprova e ele sanciona e promlga a seguinte Li: ARTIGO 14 — Fica o Poder Executivo Minicipsl Jambeirense, entori sado a proceder & contratação, pelo regime de prestação de serviços témi00s, de um Assessor Administrativo, nos moldes do contrato que integra & — presente lei; $ ÚNICO = Ao assessor contratado exigir-se-á sempre, vastos co — nhecinentos sobre Administragio Piblica devidamente comprovados; ARTIGO 2º — Este lei produsirá seus efeitos a partir do dia 1º — de junho de 1979; ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Proefeitura Minicipal de Jambeiro, 02 de julho de 1979. Mà;ajf Benedito Martine Prefeite Municipa! Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, aos 02 de Jjulho de 1979. Maria ªse Almeida Mira SECRETÁRIA